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Brasil A arrecadação do governo federal com o novo Refis já somou 7,5 bilhões de reais este ano

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Afirmação foi do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. (Foto: Helano Stuckert/Ascom/MP)

O governo federal arrecadou neste ano 7,5 bilhões de reais com o novo Refis, o programa de parcelamento de débitos atrasados para contribuintes pessoas físicas e para empresas, informou nesta sexta-feira (17) o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

No começo do ano, o governo estimava arrecadar 13,3 bilhões de reais com o Refis. Entretanto, alterações na proposta feitas pelo Congresso Nacional aumentaram benefícios para adesão ao programa e reduziram a previsão de receita para 8,8 bilhões de reais. Depois, novas mudanças feitas no mês passado fizeram a previsão cair novamente.

O prazo de adesão ao novo Refis terminou em 14 de novembro, ou seja, na última terça-feira. O prazo acabaria em 31 de outubro, mas acabou sendo prorrogado pelo governo. Ao ingressar no programa, as empresas e pessoas físicas tiveram de pagar uma entrada.

Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, parte significativa da queda da arrecadação com o novo Refis, de R$ 8,8 bilhões (estimativa que vigorava) para R$ 7,5 bilhões, se deve às alterações que foram feitas no Congresso Nacional e que “reduziram os pagamentos das parcelas deste ano”.

De acordo com ele, o governo deve ficar com cerca de 70% da arrecadação do novo Refis, de R$ 7,5 bilhões neste ano, ou seja, com aproximadamente R$ 5,25 bilhões. O restante será direcionado para os Estados e municípios.

Novidades

O presidente da República, Michel Temer, havia sancionado, no dia 24 de outubro, o projeto de lei que instituiu o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), mais conhecido como novo Refis. O projeto teve origem na MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017. O texto foi sancionado com vetos.

Dentre as novidades da Lei, destacou-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A Lei trouxe também uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Também foi destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optasse por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, teria desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optasse por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos seriam de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optasse por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permaneceriam os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

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