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Brasil As recusas para fazer o teste do bafômetro superam as multas por embriaguez ao volante nas rodovias federais brasileiras

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O homem foi submetido ao teste do bafômetro. (Foto: Divulgação)

A Lei Seca completou 10 anos nesta terça-feira (19) com um impacto na segurança viária brasileira, mas ainda possui brechas que perpetuam um sentimento de impunidade. Segundo especialistas, uma delas é a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro, que já supera o número de flagrantes por dirigir alcoolizado nas estradas federais do País.

Segundo dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em 2017 foram registradas 20.486 negativas ao teste, enquanto outros 19.083 motoristas foram multados por embriaguez. Já neste ano, foram 6.671 negativas e 5.909 autuações por uso de álcool até maio. A recusa ao bafômetro é uma infração de trânsito gravíssima com a mesma penalidade de dirigir depois de beber álcool, ou seja, multa de R$ 2.934,70, possibilidade de suspensão por 12 meses e retenção do veículo.

A penalidade para quem se nega a fazer exame clínico para constatar a embriaguez está prevista na Lei Seca desde 2008. No entanto, motoristas começaram a recusar os testes por causa de um princípio constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Uma série de decisões judiciais permitiram isso. Por isso, em 2012, a legislação foi alterada para que a autoridade possa verificar a embriaguez também por meio de sinais de alteração da capacidade psicomotora, além de imagens e vídeos.

Para isso, o agente de trânsito deve preencher um auto de constatação, com pelo menos dois de 18 sinais possíveis – entre eles odor de álcool no hálito, vômito, soluços, agressividade, falta de orientação quanto à data e hora, dificuldade no equilíbrio e alteração na fala. Em 2016, para tentar reduzir as negativas, a recusa do teste de alcoolemia foi transformada em infração de trânsito no artigo 165-A do CTB. A controvérsia teórica continuou, já que a rejeição passou a ser vista como uma “admissão de culpa”.

“É inconstitucional porque pune pela presunção. A Constituição Federal não admite a culpabilidade presumida até o trânsito em julgado”, afirmou Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito do OAB-SP. Além disso, a novidade trouxe uma mudança no trabalho dos agentes, que acabaram deixando de lado os autos de constatação de embriaguez, segundo Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito. Com isso, um novo entendimento de juízes pode invalidar as consequências da recusa ao bafômetro.

Jurisprudência

Em decisão de 22 de maio, uma turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal livrou um motorista que se negou a fazer o teste, inclusive com restituição do valor da multa. No caso em questão, o auto de embriaguez estava em branco. Além da falta dos sinais indicativos, qualquer falha no processo da autuação é uma oportunidade para empresas especializadas em recursos contra multas.

Impunidade criminal

Em todos esses casos a discussão é sobre as penalidades administrativas (multa e a suspensão da CNH), mas a Lei Seca também prevê punição por crime de trânsito, quando o condutor tem concentração de álcool igual ou superior a 0,6 g/L no sangue ou acima de 0,34 mg/L no bafômetro.

A autoridade também pode enquadrar o motorista por crime de trânsito com base nos sinais de alteração psicomotora, mas especialistas afirmam que os agentes passaram a autuar mais pela simples recusa ao teste, sem fazer outros exames ou indicar possíveis características de embriaguez.

Outro fato que reforça essa visão é a queda no número de detidos em flagrante pela Lei Seca. A PRF passou a encaminhar menos motoristas para a delegacia a partir de 2014, quando começou a multar pela recusa ao bafômetro.

De acordo com Januzzi, motoristas embriagados estão preferindo enfrentar as consequências de uma penalidade meramente administrativa do que soprar o etilômetro e correr o risco de registrar níveis acima de 0,34 mg/L. Nesses casos, o condutor é encaminhado para a delegacia e pode responder a um processo criminal, com pena prevista de seis meses a três anos de prisão. Mas, na maioria dos casos, ele é liberado após pagamento de fiança e responde em liberdade. Se for condenado, a pena pode ser convertida em prestação de serviços ou cestas básicas.

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