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Brasil Beneficiado por decisão do Supremo, um fazendeiro condenado por um homicídio cometido há 27 anos jamais foi preso

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Órgão decidiu aplicar pena de censura o que, na prática, significa que o processo ficará registrado na ficha funcional da procuradora. (Foto: Agência Brasil)

O fazendeiro Omar Coelho Vítor, beneficiado por uma decisão de 2009 do STF (Supremo Tribunal Federal) de dar ao réu o direito de ficar em liberdade até o processo transitar em julgado, nunca cumpriu pena. Seu recurso contra a condenação em segunda instância passou 12 anos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito.

Até 2009, o colegiado dos ministros do STF nunca havia decidido sobre quando um condenado deve começar a cumprir pena. As duas turmas da Corte votavam caso a caso, com decisões divergentes muitas vezes.

O habeas corpus a favor de Vítor, morador de Passos (MG), foi o primeiro a ser analisado pelo plenário da Corte. Em 2009, por sete votos a quatro, venceu a tese de fazer valer a presunção de inocência mesmo depois da decisão de segunda instância, quando já não estão mais em jogo as provas apresentadas contra o réu.

Os tribunais superiores, a exemplo do Supremo e do STJ, julgam apenas falhas processuais de aplicação de leis, jurisprudências ou de interpretação da Constituição.

Apenas em fevereiro de 2016 a decisão foi reavaliada pela Corte, passando a valer a interpretação atualmente em vigor, de que as penas podem começar a ser cumpridas a partir do encerramento do processo em segunda instância. No dia 4, ao julgar o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a discussão pode voltar à mesa no STF.

Em 1991, Vítor tinha 43 anos quando, em uma exposição agropecuária, desferiu cinco tiros de pistola contra a cabeça de Dirceu Moreira Brandão Filho, de 25 anos, atingindo-o duas vezes, na boca e próximo à coluna. A vítima, que teria “cantado” a mulher do fazendeiro, sobreviveu.

“Eu ainda estava no hospital, lutando pela vida, e ele já estava em liberdade. Foi preso em flagrante mas foi solto na mesma noite. Eu tive de fazer várias cirurgias na boca e uma das balas carrego no corpo até hoje”, conta Dirceu.

Vítor foi denunciado por tentativa de homicídio, por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. No primeiro julgamento, a pena foi de três anos e meio de reclusão, mas o Ministério Público recorreu. Submetido novamente a um júri popular em maio de 2000, a pena subiu para sete anos e meio. A defesa tentou, sem êxito, reverter a decisão.

Em março de 2001, dez anos depois dos tiros, o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que a sentença fosse cumprida em regime fechado. Nos embargos de declaração, a defesa obteve vitória parcial e o regime passou para semiaberto.

A partir daí, houve uma sucessão de recursos que ilustra bem como a lei brasileira e a lentidão da Justiça permitem que se adie indefinidamente um caso. Vítor apelou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um recurso especial, que passou pelas mãos de três ministros da Corte até que, em 2009, acabou rejeitado pela ministra Maria Thereza Moura.

A defesa, porém, interpôs agravo regimental para levar o caso à turma. O argumento foi rejeitado e em seguida houve mais dois embargos de declaração, pedindo explicações sobre a decisão. Um foi acolhido parcialmente, sem modificar a decisão. O outro, rejeitado.

A defesa do fazendeiro apresentou, então, embargos de divergência. Em 2010, o ministro relator Arnaldo Esteves Lima negou. Veio outro recurso do fazendeiro, um agravo regimental nos embargos de divergência. No fim daquele ano, ainda sem decisão, o recurso foi distribuído para outro ministro do STJ.

Prescrição

Em 2011, dois anos após a decisão do STF que lhe permitiu esperar o fim do processo em liberdade, Vítor recorreu novamente ao Supremo, para pedir que seu nome fosse retirado do Cadastro de Impedidos e Foragidos da Polícia Federal.

O argumento era de que a própria Corte havia reconhecido a presunção de inocência até o último dos recursos. O ministro Luiz Fux mandou então liberar o nome do fazendeiro e recomendou ao STJ analisar o recurso – que àquela altura já tinha um nome pomposo: “agravo regimental nos embargos infringentes ao recurso especial”.

Livre, Vítor aguardou o grande dia. Em outubro de 2012, os seus advogados pediram a extinção da punibilidade por prescrição. Pela lei, crimes com pena de até oito anos prescrevem em 12 anos. Em fevereiro de 2014, o ministro Moura Ribeiro declarou a prescrição. Dirceu conta que Vítor vive normalmente em Passos: “Ele tinha bons advogados em Brasília”.

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