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Brasil Conheça os desafios de Dias Toffoli, que assume nesta quinta a presidência do Supremo

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Em palestra sobre os 30 anos da Constituição, Dias Toffoli pediu um "grande pacto nacional". (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Nesta quinta-feira, dia 13 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) passará a ser presidido pelo ministro Dias Toffoli, conforme determinação regimental daquele tribunal. Após as turbulências enfrentadas pela ministra Cármen Lucia, à frente daquela Corte desde 2016, Toffoli terá pela frente alguns desafios, como a responsabilidade de continuar o trabalho de sua antecessora. Precisará preservar a credibilidade incessantemente buscada por ela, a despeito dos recentes arranhões que têm prejudicado a imagem do tribunal de última instância do Poder Judiciário.

As investigações e processos envolvendo agentes políticos tradicionalmente conhecidos em conjunto com as ações da Operação Lava-Jato foram determinantes para a crescente exposição do STF, à medida em que eram julgados inúmeros habeas corpus e toda a sorte de recursos judiciais, ora em decisão monocrática de seus ministros, ora pelas Turmas ou pelo Plenário.

Algumas decisões, especialmente as monocráticas e as das Turmas, apresentaram uma tendenciosidade do ponto de vista político-ideológico que, de certo modo, fragilizaram aquele órgão perante a sociedade civil brasileira, apesar dos esforços da ministra Cármen Lucia para minimizar: a) os conflitos intra (entre os seus membros) e inter instâncias do Poder Judiciário, uma vez que, em determinados processos, escancarava-se um grave contraste em decisões correspondentes a um mesmo caso concreto, cuja interpretação das normas constitucionais e legais divergiam de forma gritante, aos olhos de grande maioria de conceituados juristas nacionais e até internacionais; e b) por consequência, a eclosão de conflitos entre o Poder Judiciário e os demais Poderes Públicos da República envolvendo os mesmos temas.

A despeito da existência daqueles episódios, há que se acrescentar as inúmeras disfuncionalidades no âmbito do Poder Legislativo e Executivo, enfraquecendo sobremaneira os seus representantes, também, nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).

Tais disfuncionalidades levaram à judicialização da política, à politização da Justiça e, por último e de particular relevância, ao ativismo judicial, este responsável por decisões parciais que favorecem, tanto a esquerda, quanto a direita. Tal tendência reforça a tese americana de que o ativismo judicial tem servido historicamente para atender determinados fins, a depender de sua conveniência.

Esse é o contexto a ser enfrentado por Toffoli, cuja habilidade e perspicácia serão colocadas em xeque, para administrar os conflitos institucionais (entre os Poderes Públicos) e interpessoais existentes no próprio STF.

Independentemente de sua trajetória acadêmica ser questionada por vários juristas, Toffoli terá que inteligentemente aproveitar-se dessa oportunidade para superar tais julgamentos e dissuadir os seus pares de que é capaz de, não apenas dirigir uma Corte Constitucional de modo eficiente e eficaz, como principalmente prosseguir em sua luta acadêmica, para demonstrar o seu crescimento intelectual.

Nessa direção é possível afirmar que aquele perfil negligente dos tempos de faculdade tem sido abandonado progressivamente, ao se constatar o conteúdo de seus votos – evidentemente, excluídos os de posição francamente ideológica – cada vez mais substanciosos e demonstrativos de um grande esforço intelectual.

Ademais, Toffoli tem se preocupado em apresentar frequentemente uma terceira via para a solução de temas polêmicos julgados no Plenário, a exemplo do colega Luís Roberto Barroso, embora com características totalmente diferentes, mas que tem sido acolhida por seus colegas ministros.

Toffoli tem se mostrado audacioso ao proferir decisões que desafiam precedentes daquele tribunal ou que favorecem precedentes minoritários e até Súmulas.

Tais assertivas podem ser constatadas nos seus votos correspondentes à solução do habeas corpus de Paulo Maluf e de José Dirceu (embora este possa ter um ranço político-ideológico), além de outros, como a posição adotada em voto referente à possibilidade de prisão em segunda instância, em que defendeu a execução da pena, a partir do julgamento em terceira instância (STJ).

Por outro lado, não se pode ignorar ou desprezar o fato de que Toffoli não se preocupa em proferir decisões monocráticas ou mesmo na Turma e no Plenário, eivadas de uma certa ideologia e voltadas a favorecer posições partidárias.

Críticas à parte, Toffoli terá a importante missão de presidir uma Corte Constitucional e nessa linha optar por uma metodologia adequada ao atual contexto institucional, sem descurar da relação harmoniosa entre os demais Poderes Públicos e, sobretudo, zelar pela busca da justiça e pela credibilidade da mais importante instância do Poder Judiciário.

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