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Por Redação O Sul | 10 de junho de 2019
As empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea serão obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado em Porto Alegre. O decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 11.870, de 7 de julho de 2015 está publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.