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Saúde Dicas para quem quer privacidade na internet

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Usuário de internet pode entrar na Justiça para remover da rede de computadores conteúdo publicado de forma ilícita. Crédito: Reprodução

A superexposição da vida íntima na internet é um dos temas que vem gerando cada vez mais polêmica. Segundo uma pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 85 milhões de pessoas estão conectadas à rede mundial de computadores. E, de acordo com pesquisa feita pelo Ibope, de 2013 para 2014, o número de pessoas que acessaram a internet pelo celular no Brasil aumentou 65%. Desses, 94% disseram que utilizam as redes sociais.
No entanto, é difícil equilibrar a relação entre a internet e a invasão de privacidade. Segundo a especialista em direito na internet Mônica Steffen Guise, algumas pessoas acabam passando do limite e invadem a privacidade do outro, às vezes, sem saber. “Se eu tiro uma foto sua, e a posto na internet, como fotógrafa, eu terei o direito autoral sobre a fotografia. Isso é regulado por direitos autorais, e você, como pessoa retratada na foto, tem o direito à utilização da sua imagem. Não é porque está na internet que pode ser livremente utilizado. A utilização desse material depende de licença de autorização etc”, diz Mônica.

Remoção de conteúdo.
Mônica explica que, quando necessário, um usuário de internet pode, e deve, entrar na Justiça para remover da rede de computadores algum conteúdo publicado de forma ilícita.
“A pessoa sempre pode solicitar a remoção do conteúdo diretamente para a pessoa que a está ofendendo. Caso isso não seja fácil, deve ser feito por meio de uma ordem judicial. Para alguns casos, esse procedimento é um pouco mais privilegiado. Há casos de pedofilia, de exposição de pessoas em atos íntimos, que o próprio marco civil da internet atribui responsabilidade dos provedores de conteúdo como uma forma de facilitar ou agilizar a remoção desse conteúdo”.
Ou seja, como a empresa pode ser responsabilizada, caso um vídeo íntimo vaze na internet, o que acontece em muitos desses casos é o próprio provedor fazer a remoção. (AG)

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https://www.osul.com.br/dicas-para-quem-quer-privacidade-na-internet/ Dicas para quem quer privacidade na internet 2015-07-08
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