Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Divididos, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho buscam um consenso interno para aplicar a reforma trabalhista

Compartilhe esta notícia:

O fim da contribuição sindical obrigatória ainda motiva o impasse no TST. (Divulgação/TST)

Tanto quanto a classe trabalhadora, a Justiça do Trabalho foi atingida em cheio pela Reforma Trabalhista, a proposta de atualização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) implementada a toque de caixa pelo governo do presidente Michel Temer no início de 2017. Sob ataque do Legislativo, que aprovou a iniciativa do Executivo sem maiores discussões, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em alguns momentos deixou de lado o seu papel de julgador e assumiu a missão política de fazer oposição às novas regras.

A exceção ficou por conta do então presidente da Corte, Ives Gandra Martins Filho, e de alguns ministros que aceitaram a reforma como um fato próprio da autonomia do Legislativo. João Batista Brito Pereira assumiu a presidência do TST em fevereiro deste ano, com a missão de pacificar o ambiente e recompor as posições a respeito das políticas públicas que dividiram a casa sob a gestão de Ives Gandra. A exemplo de seu antecessor, Brito Pereira é favorável à reforma, posição contramajoritária na Justiça do Trabalho, no entanto tem mais disposição à conciliação.

Um grupo de 17 ministros levou à presidência do Senado um documento com críticas ao projeto e juízes trabalhistas de diferentes instâncias ameaçaram não aplicar os dispositivos mais polêmicos. Mas desde novembro a norma (Lei 13.467/2017) e suas possibilidades de interpretação estão em vigor. As principais dúvidas giram em torno da sua aplicação aos contratos e processos com vigência ou tramitação anterior à lei.

Até o final de fevereiro, quase 20 ações diretas de inconstitucionalidade foram levadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar, principalmente, o fim da contribuição sindical obrigatória. Há, ainda, ações contra a previsão do trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço).

O Pleno do TST abriu o ano com a discussão de propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças trazidas pela nova legislação. A iniciativa foi criticada por juízes do Trabalho. O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, classificou como “prematura” e “imprópria” a iniciativa do Tribunal.

Walmir Oliveira da Costa, que preside a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, entende que, antes, o colegiado precisa julgar a arguição de inconstitucionalidade do artigo 702 da nova CLT. O dispositivo determina que, para alterar súmulas, é preciso os votos de dois terços dos 27 ministros, em sessões públicas, e permitir sustentações orais do procurador-geral do Trabalho, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da AGU (Advocacia-Geral da União), e de entidades de classe. Antes, bastava o Pleno se reunir.

“Resposta rápida”

Para o ex-presidente Ives Gandra Martins Filho, é preciso dar uma resposta rápida à sociedade quanto ao posicionamento da Corte. O ideal, segundo ele, seria apresentar propostas de revisão das súmulas até este mês. Na sessão de fevereiro, foi criada uma comissão, composta por nove ministros do TST, para estudar no prazo de 60 dias a aplicação da reforma – um modo de adiantar as atividades enquanto é julgada a questão referente ao artigo 702 da CLT.

Um dos pontos da reforma que já foi incorporado ao Regime Interno do TST foi o princípio da transcendência, previsto na CLT. Segundo o dispositivo, o Tribunal deve examinar previamente se a causa levada ao Tribunal para julgamento oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

Dentre os indicadores de transcendência estão o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica). A transcendência foi um dos poucos pontos da reforma que agradou os ministros.

“Embora tenha sido anunciada como algo moderno e benéfico, a reforma desconstrói o Direito do Trabalho até então sedimentado em território nacional”, afirma o ministro Vieira de Melo Filho, um dos mais enfáticos críticos da reforma. Segundo ele, as novas regras abalam as estruturas do Direito do Trabalho, “com uma legislação especial feita para equilibrar uma relação desigual e que agora será invertida. Ela passa a proteger o empregador. Seria melhor revogar a CLT e mandar aplicar o Código Civil, que seria mais benéfico”.

Na contramão deste pensamento está o grupo de ministros que defendem a reforma. Guilherme Augusto Caputo Bastos reafirmou publicamente em 2017 a sua posição favorável a que o negociado prevaleça sobre o legislado. Ele sustenta que a reforma trabalhista terá uma função pacificadora entre os dois lados que farão acordo. “É uma igualdade sócio jurídica entre as partes”, defendeu. (Conjur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Ágatha e Bárbara Seixas vencem argentinas por 2 sets a 0 no vôlei de praia
“O lado ruim da fama é acreditar nela”, disse a atriz Fernanda Montenegro aos 88 anos
https://www.osul.com.br/divididos-os-ministros-do-tribunal-superior-do-trabalho-buscam-um-consenso-interno-para-aplicar-a-reforma-trabalhista/ Divididos, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho buscam um consenso interno para aplicar a reforma trabalhista 2018-05-02
Deixe seu comentário
Pode te interessar