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Geral Uma escola indenizará pais em quase 1 milhão de reais por morte de criança em pátio

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O esquema envolvia o uso de laranjas e empresas para a venda de sentenças a fim de legitimar terras no Oeste da Bahia. (Foto: Divulgação)

Instituições de ensino têm dever de vigilância dentro do estabelecimento escolar e são obrigada a zelar pela integridade de seus alunos. Assim entendeu a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível da capital fluminense, ao determinar que um colégio privado indenize os pais de um aluno em R$ 954 mil, além de reembolsar os custos com o funeral.

O garoto de 9 anos estava brincando durante o intervalo quando caiu de um banco de concreto que estava solto, no pátio, e sofreu traumatismo craniano, em 2015. Em sua defesa, a escola alegou que o acidente foi causado pela criança, que foi negligente ao brincar num assento com defeito.

A sentença destacou a relação contratual entre as partes ao afirmar que a escola falhou na prestação dos serviços acordados. Para a juíza, o “dever de guarda e vigilância foi severamente descumprido, já que [o colégio] permitiu a recreação de crianças em ambiente impróprio, com materiais perigosos, e também não atuou no sentido de vigiar as atividades recreativas desenvolvidas pelos menores”.

Marcia considerou “extremamente difícil definir o valor adequado da reparação extrapatrimonial”, porém considerou razoável definir o valor equivalente a 500 salários mínimos para cada um dos pais. “É fato que tal quantia jamais servirá para suprir a dor pela ausência de seu pequeno filho, mas é justa e ponderada diante dos fatos que deram ensejo ao acidente.”

Ela também disse que o réu “é um estabelecimento de ensino importante e tem meios de suportar o pagamento do valor ora arbitrado”.

Estudante deve indenizar agente

Todo cidadão tem o direito de falar, divulgar e garantir seu modo de pensar na internet, mas não pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propagar conteúdos difamatórios contra as pessoas. Com esse entendimento, a juíza Mariana Sperb, do Juizado Especial Cível de Jacarei (SP), condenou um estudante a pagar indenização de R$ 10 mil ao diretor de Trânsito da prefeitura, por uma publicação no Facebook.

O caso aconteceu em julho de 2017, quando um estudante de Direito publicou numa rede social que havia recebido denúncias de “pessoas internas” sobre o diretor de Transportes. Os relatos seriam de que ele obrigaria agentes de trânsito a multar caminhões em local mesmo sem a sinalização de placas. Intimado para prestar depoimento, o estudante não compareceu à audiência e nem apresentou contestação.

Para a juíza, ao veicular uma notícia e depois afirmar que não pode garantir a veracidade da informação, como fez o estudante, houve “confissão de irresponsabilidade, daquele tipo de pessoa que pensa que o mundo virtual é dissociado do real e que pode dizer o que quiser em redes sociais, sem nenhum tipo de consequência”.

A magistrada classificou ainda de “pueril e imprudente” a atitude dele e afirmou que não se tratava de censura ou interferência no direito de informar. “Caso quisesse denunciar algo, principalmente por parte de algum agente público, que o fizesse por meio dos canais oficiais, pelo Ministério Público ou até mesmo pela própria internet”, afirmou.

A decisão ainda destacou o direito do cidadão da livre expressão, observando, no entanto, que “assume a responsabilidade perante o conteúdo de sua manifestação particular, bem como aqueles que com ele participarem, quer seja no conteúdo, na divulgação ou na garantia dos meios para a propalação”.

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