Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 18 de agosto de 2017
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, novamente, o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Lélis Teixeira. Barata Filho e Teixeira estão presos desde o começo de julho e são considerados protagonistas do esquema de pagamento de propina do setor de transportes no Estado.
A decisão de Gilmar Mendes, assinada nesta sexta-feira (18), derruba uma ordem de prisão expedida nesta quinta (17) pelo juiz federal do Rio de Janeiro Marcelo Brêtas. Gilmar Mendes já havia determinado a soltura dos dois nesta quinta, antes da decisão de Brêtas.
Mas, pouco depois, Brêtas determinou nova prisão dos dois. Com a nova decisão, Gilmar Mendes tira Barata Filho e Teixeira da cadeia, determinando, além do recolhimento em casa, a proibição de manterem contato, inclusive com outros investigados no caso.
No despacho de soltura, Gilmar Mendes reconheceu o risco de fuga e de reiteração nos crimes supostamente cometidos, mas diz que as restrições impostas são suficientes para evitar tais situações.
“Tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado risco de fuga”, escreveu.
Suspeição
O ministro do STF teve a atuação no caso questionada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. O MPF afirma que o ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário. Além disso, alega que um advogado de Gilmar Mendes também é advogado de Barata Filho.
Segundo os procuradores, sabendo disso, Gilmar Mendes deveria se declarar suspeito de tomar decisões sobre o caso. Questionado nesta sexta sobre a relação com os envolvidos, o ministro respondeu: “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder.”
Entenda o caso
Jacob Barata Filho é herdeiro Jacob Barata, que atua no ramo dos transportes de ônibus no Rio de Janeiro há várias décadas. O pai do empresário é conhecido como “Rei do Ônibus” e é fundador do Grupo Guanabara, do qual Jacob Barata Filho também é um dos gestores.
O empresário foi preso no início de julho com base em investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A força-tarefa encontrou indícios de que ele pagou milhões de reais em propina para políticos do Rio.
Nesta quinta, Gilmar Mendes disse, por meio da assessoria, que as regras que o impediriam de atuar no caso não se aplicam. A lei diz que o juiz não pode atuar no processo em que:
Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. (AG)