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Por Redação O Sul | 10 de outubro de 2016
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente à parceira. Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi condenado a dois anos de prisão. A decisão foi unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Segundo os autos do processo, o casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que o homem era portador do vírus HIV. Confrontado, ele negou a informação.
Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para o tratamento da aids. Ela voltou a interrogar o parceiro, mas o homem disse que tinha recebido a medicação incorreta, por um “erro no diagnóstico”.
A mulher insistiu, e os dois seguiram a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que ambos estavam contaminados pelo vírus.
Na delegacia, o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo. Disse, também segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando a companheira à morte.
O réu também afirmou que agiu dessa maneira porque não queria se separar da mulher e acreditava que, se ela descobrisse ser portadora do vírus, provavelmente continuaria com o relacionamento. Em juízo, o homem negou todo o depoimento concedido na delegacia.