Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 9 de fevereiro de 2017
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou, nesta quinta-feira (9), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Eike Batista. Em sua decisão, o magistrado considera que a participação de Eike na quadrilha é “relevante” e que não houve nenhum fato novo que justifique a liberdade do empresário. A defesa de Eike irá recorrer da decisão.
O magistrado ainda decidiu, nesta tarde, manter presos o advogado Thiago Gonçalves, ex-sócio da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, e Sérgio Oliveira, apontado nas investigações como operador do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
Para justificar o pedido de liberdade, o advogado de Eike, Fernando Martins justificou afirmando não haver condições de abrigar o empresário no sistema penitenciário do Rio.
Martins argumentou que “por não possuir nível superior completo Eike estaria submetido ao encarceramento com a grande massa carcerária; que sua integridade física estaria em risco em decorrência de sua posição social e financeira; que o Estado não tem condições de garantir a integridade física dos presos”.
“Verifico que a alegada participação do investigado no esquema criminoso sob investigação afigura-se relevante, não havendo fato novo que justifique qualquer modificação no decreto prisional inicial. Aliás, a forma como foi efetivado o decreto de prisão de Eike Batista, sua viagem para o exterior em momento anterior à deflagração da Operação Eficiência e o possível vazamento de informações parecem indicar que o comportamento deste investigado não é, de fato, colaborativo”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado ainda opinou sobre a precariedade do sistema penitenciário do Rio: “Ademais, a simples falência de serviços públicos essenciais do Estado, tal como da segurança pública, não cria imunidade de natureza processual ou material ao requerente. De mais a mais, a grave crise carcerária atual, conforme apurado até o momento, envolve disputa entre facções rivais que atuam no tráfico de drogas, não havendo notícia do envolvimento do requerente com qualquer desses grupos criminosos”, escreveu.