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Mundo A Justiça da Argentina decidiu libertar o ex-vice-presidente do governo de Cristina Kirchner que foi acusado de corrupção

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Ex-vice-presidente Amado Boudou é acusado de peculato e enriquecimento ilícito. (Foto: Reprodução)

A Justiça da Argentina decretou na sexta-feira (12) a libertação “imediata” do ex-vice-presidente do país Amado Boudou, que está sendo processado em duas ações, uma na qual é acusado de peculato por apresentar faturas falsas de despesas quando era ministro e outra por enriquecimento ilícito mediante lavagem dinheiro, segundo a decisão a que a agência de notícias Efe teve acesso. Boudou foi vice-presidente entre 2011 e 2015, durante o governo de Cristina Kirchner.

O Tribunal de Apelações da Câmara Federal ordenou a libertação de Boudou no processo que investiga as supostas fraudes em faturas de despesas em viagens internacionais quando ele ocupava o cargo de ministro da Economia (entre 2009 e 2011), depois de ter feito o mesmo nesta quinta no caso de enriquecimento ilícito mediante lavagem de dinheiro, dois processos pelos quais ele era mantido em prisão preventiva.

O advogado do ex-vice-presidente, Eduardo Marañona, afirmou à emissora “TN” que o tribunal levou em conta o argumento que vem sendo apresentado desde a sua detenção em 3 de novembro, de “que não havia condições para uma detenção da noite para o dia de uma pessoa que está submetida a um processo há cinco anos”.

O tribunal avaliou que, nesse período, Boudou sempre se apresentou à Justiça ao ser requisitado, e rejeitou a justificativa para a prisão, ordenada pelo juiz de instrução, com base em “relações residuais e influências derivadas dos cargos públicos que ele ocupou no passado”, e que poderiam atrapalhar as investigações.

Na decisão desta quinta, que livrou Boudou da prisão pelo outro caso no qual ele está sendo processado, os juízes do Tribunal de Apelações explicaram que tinham passado “mais de dois meses” desde a detenção e o magistrado que a ordenou, e que não decretou a prisão preventiva, “não tinha definido as situações processuais dos detidos”.

Isto colocava em evidência, segundo a decisão, que o magistrado “ou não contava com os elementos que lhe permitissem cristalizar o vínculo dos imputados com os fatos dos quais eram acusados, ou a urgência alegada na época não era real”.

O texto acrescentou que o processo, que durou vários anos, teve uma “variação intempestiva” que culminou nas detenções, mas “a atividade processual desenrolada até então” e que transcorreu, segundo a decisão, a um ritmo “carente de dinamismo”, tampouco esteve acompanhada de uma “correlativa atividade jurisdicional que a respaldasse”.

Sobre as supostas faturas falsas, a defesa de Boudou argumentou que ele não lidava diretamente com esse assunto e que o delegava a outros funcionários.

“Ele era ministro da Economia e, nessa condição, comparecia a reuniões do G20 e se reunia com ministros de todas as partes do mundo. Imagine se ele iria se preocupar se deveria pagar isto ou aquilo, ou se deveria apresentar as faturas?”, questionou o seu advogado.

A respeito do processo sobre lavagem de dinheiro, o sócio de Boudou, José María Nuñez Carmona, que foi libertado nesta quinta, manifestou aos veículos de informação argentinos sua “preocupação” por ter ficado “quase 70 dias detido sem que tivesse sido formalmente processado”, e afirmou “não entender como uma troca de cheques em branco com um banco pode ser enquadrada como lavagem de dinheiro”.

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