A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois administradores do Banco Matone por exigir juros em desacordo com a legislação sobre operações de crédito. A sentença da juíza Cristina de Albuquerque Vieira foi publicada no dia 24 de novembro.
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com a ação contra quatro administradores e um ex-diretor comercial da instituição financeira alegando que teriam implementado condições que dificultavam aos correntistas a quitação antecipada de créditos contratados com a empresa. Segundo a denúncia, a intenção seria coibir ou reduzir a portabilidade dos empréstimos para outros bancos.
De acordo com o autor, os atos em questão teriam acontecido entre os anos de 2007 e 2011, na capital. Entre os obstáculos impostos aos clientes, o MPF cita a possibilidade dos pagamentos serem feitos somente pelo titular, exigência de altos valores em prazos curtos e cálculos incorretos. O MPF afirma ainda que o valor cobrado a maior ultrapassaria R$ 500 mil e mais de 100 clientes teriam recebido propostas em desacordo com as regras do Sistema Financeiro Nacional.
As defesas contestaram as acusações defendendo que a prática descrita era usual no mercado de consignados, não sendo desconhecida das autoridades e que não haveria prejuízos aos clientes. Sustentaram ainda que o banco, quando era questionado, refazia os cálculos e apresentava novo valor.