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Política Ministra do Supremo arquivou um inquérito contra José Serra sobre suposta prática de caixa 2 nas eleições de 2010

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Após a abertura do inquérito, por meio de sua assessoria, Serra afirmou que não houve irregularidades financeiras em sua campanha. (Foto: Reprodução)

A ministra do ~STF (Supremo Tribunal Federal)  Rosa Weber decidiu arquivar o inquérito aberto na Corte para investigar o senador José Serra (PSDB-SP) pelo suposto crime eleitoral de caixa 2. O pedido de arquivamento foi feito em janeiro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na manifestação, a PGR afirmou que o caso prescreveu e o senador não pode ser mais punido.

A investigação foi iniciada no ano passado, durante a gestão do procurador Rodrigo Janot, a partir de um dos depoimentos de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Ele afirmou ter “acertado pessoalmente com Serra” uma contribuição de R$ 20 milhões para a campanha presidencial de 2010, dos quais R$ 13 milhões foram repassados como doação oficial e cerca de R$ 7 milhões, via caixa 2, por meio de notas fiscais fraudulentas.

Na manifestação, a procuradora destacou que Serra tem mais de 70 anos e, neste caso, a legislação penal prevê que o tempo de prescrição cai pela metade. Dessa forma, a pretensão punitiva prescreveu em 2016. “Ou seja, desde o requerimento de abertura de inquérito, o fato estava prescrito. Por evidente, não há como prosseguir com a investigação. Ante o exposto, manifesto-me pelo arquivamento do presente inquérito”.

Após a abertura do inquérito, por meio de sua assessoria, Serra afirmou que não houve irregularidades financeiras em sua campanha. “O senador José Serra reitera que todas as suas campanhas eleitorais foram conduzidas dentro da lei, com as finanças sob responsabilidade do partido. E sem nunca oferecer nenhuma contrapartida por doações eleitorais”.

Dívida com marqueteiro

A Justiça paulista interveio nos diretórios municipal e estadual do PSDB em São Paulo por conta de uma dívida de campanha eleitoral de Serra. Foi designada uma administradora-depositária na ação civil em que um marqueteiro cobra R$ 21,5 milhões da legenda a título de dívidas de campanha do senador nas eleições municipais de 2012.

Em agosto do ano passado, já havia sido determinada a penhora de 30% das receitas do partido mais uma multa. Cerca de um mês depois, em setembro, o partido ainda não havia efetuado o depósito dos valores determinados em penhora.

“Já deferida a penhora de trinta por cento do faturamento líquido dos executados, (…) nomeio como administrador-depositário o exequente”, afirmou o juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em sua decisão, ao constatar o não cumprimento da decisão judicial. “Defiro também para que os executados sejam compelidos a cumprir imediatamente a decisão (…), entregando mensalmente a parcela devida dos seus faturamentos, sob pena da prática de crime de desobediência nos termos legais.”

A administradora-depositária foi indicada pela defesa da empresa Campanhas Comunicação Ltda., do publicitário Luiz Gonzalez, que já produziu diversas campanhas para o PSDB e processou o partido por conta da dívida.

Na prática, a administradora-depositária atuará como uma espécie de interventora nas contas e questões financeiras do PSDB com acesso a informações sigilosas, contratos (incluindo de propaganda política), lista de prestadores de serviço e funcionários. Ela poderá também acessar todas as contas e investimentos em nome dos diretórios atingidos pela medida e realizar o depósito judicial dos valores devidos determinados em juízo caso encontre algum dinheiro.

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