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Brasil Ministro do Supremo rebate críticas feitas ao tribunal

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Decisão do ministro do Supremo foi tomada no âmbito do inquérito que investiga o Decreto dos Portos. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Em resposta a artigo de Conrado Hübner Mendes no jornal Folha de S.Paulo, o ministro Luis Roberto Barroso diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) colabora com a estabilidade e o avanço social do País. O ministro afirma que o STF, sem ter escapado de todas as armadilhas do passado, tem prestado bons serviços, protegendo as regras do jogo democrático e assegurando o respeito aos direitos fundamentais.

Acompanhe um resumo do contraponto do ministro Luis Roberto Barroso:

Todas as instituições democráticas estão sujeitas à crítica pública e devem ter a humildade de levá-la em conta, repensando-se onde couber. No dia 28 de janeiro, o professor Conrado Hübner Mendes apresentou uma análise severa do Supremo Tribunal Federal. Críticos honestos e corajosos não são inimigos. São parceiros na construção de um país melhor e maior.

Um dos fascínios das sociedades abertas, plurais e democráticas é a possibilidade de olhar a vida de diferentes pontos de observação. Diversas das críticas pontuais são irrespondíveis e correspondem a disfunções que eu e outros colegas temos procurado combater. As instituições são como autoestradas: passam por inúmeros lugares e tocam a vida de muitas pessoas. Se alguém fotografar apenas os acidentes do percurso, transmitirá uma imagem distorcida do que elas representam.

Por fim, no tocante à crítica doutrinária — referente aos papéis de uma suprema corte, inclusive o papel iluminista, que eu defendo —, o professor Conrado e eu temos uma divergência antiga, franca e amistosa: considero suas ideias fora de época e de lugar. Por evidente, o debate que aqui se trava é entre dois professores, e não entre um professor e um ministro.

A primeira crítica pertinente é o excesso de processos: mais de 100 mil em 2017. A segunda, que decorre da primeira, é a mono. A crítica individual dirigida a um colega — de que ofende as pessoas, protege os amigos e atua partidariamente — não será objeto de consideração aqui, por motivos éticos óbvios, que todos poderão compreender. Em larga medida, as dificuldades enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal advêm de competências que ele não deveria ter.

Supremas cortes, na maior parte do mundo, têm como missão institucional interpretar e aplicar a Constituição, com duas finalidades principais: (i) proteger valores e direitos fundamentais, como justiça, igualdade, liberdades individuais e privacidade; e (ii) assegurar o respeito à democracia, traçando os limites de atuação de cada Poder e impedindo que as maiorias políticas manipulem ou falseiem as regras do jogo democrático em benefício próprio.

Por exceção, supremas cortes exercem, também, alguns papéis atípicos, dentre os quais o de atuarem como tribunal penal de primeiro grau para julgamento de determinadas autoridades. A Constituição de 1988 exacerbou essa função, dando ao STF competência para julgar todos os membros do Congresso Nacional.

Essa atribuição suscita inúmeros problemas. O foro privilegiado acarreta a politização indevida da mais alta corte, gera tensões com o Congresso Nacional e desprestígio perante a sociedade, por se tratar de competência que exerce mal.

De longa data, desde bem antes de ir para o Supremo, tenho apresentado propostas para enfrentar muitos dos problemas apontados. Diversas delas já vêm sendo debatidas internamente e estão em fase de amadurecimento.

A primeira é a mais óbvia e urgente: o STF não deve admitir mais recursos extraordinários (que respondem por 85% de seus processos) do que possa julgar em um ano. Toda ação que não for selecionada para ser reavaliada pelo Supremo — seleção feita mediante critérios discricionários, mas transparentes — transita em julgado, isto é, o processo acaba.

A segunda proposta é que, admitido o recurso extraordinário, pelo reconhecimento de repercussão geral ao caso — isto é, que a questão discutida tem uma relevância que ultrapassa o mero interesse das partes envolvidas —, seja marcada a data do julgamento, saltando-se um semestre. Vale dizer: todo recurso extraordinário a ser julgado terá data designada de seis a nove meses depois de aceito.

Em terceiro lugar, os relatores teriam que distribuir aos colegas, algumas semanas antes do julgamento, ao menos a ementa do seu voto. Por fim, um acordo de cavalheiros estabeleceria que nenhuma questão institucionalmente relevante seria decidida por algum ministro individualmente.

Ficariam assim resolvidos os problemas de excesso de processos, monocratização, poder de agenda e pedidos de vista. Sim, porque diante da antecedência da pauta e da prévia circulação da síntese do voto, dificilmente haveria necessidade de vista. Nos demais casos, findo o prazo regimental, darse-ia a reinclusão automática em pauta.

Quanto à inobservância de orientações do plenário por alguns ministros — o que é a exceção, e não a regra —, trata-se de fato negativo, mas que precisa ser contextualizado: muitos juízes, formados na tradição romano-germânica, ainda não se adaptaram à cultura de respeito aos precedentes, que é uma
novidade trazida do direito anglo-saxão. O problema, que é residual, em breve estará superado.

A variação casuística da jurisprudência — que tampouco é a regra — está associada às competências penais nesses tempos convulsionados e revela que ainda é preciso lutar contra a cultura de leniência e impunidade com a criminalidade do colarinho branco.

Por fim, quanto ao foro privilegiado, está em curso o julgamento da proposta de restringi-lo drasticamente. A maioria absoluta do tribunal já aderiu a ela.

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https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-rebate-criticas-feitas-ao-tribunal/ Ministro do Supremo rebate críticas feitas ao tribunal 2018-02-23
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