Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2017
O segundo leilão de bens apreendidos de réus em processos da Operação Lava-Jato no Rio foi realizado nesta terça-feira (3). Ao todo, os bens foram avaliados em R$ 16,1 milhões, mas apenas um relógio de pulso, avaliado em R$ 1,3 mil, foi arrematado.
O leiloeiro Renato Guedes, nomeado pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava-Jato no Rio, leiloou bens de três réus: ex-secretário de obras do Rio, Hudson Braga; um dos operadores de cobrança de propina ligados ao ex-governador Sérgio Cabral, Ary Filho; e o operador de Hudson Braga, Wagner Jordão Garcia.
O bem mais valioso foi um apartamento de Ary Filho, localizado em frente à praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, avaliado em R$ 5,4 milhões. O leilão durou cerca de 15 minutos. No dia 11 de outubro, um novo leilão será feito e terá um desconto de até 25% no valor do produto. Os bens do ex-governador Sérgio Cabral ainda não foram negociados porque foram suspensos por causa de uma decisão do desembargador Abel Gomes.
Suspensão de leilão dos bens de Cabral
Uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da última quinta-feira (28) suspendeu momentaneamente o leilão de bens do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. A decisão é do desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato no tribunal.
A decisão acontece horas depois do juiz titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, negar pedido da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para cancelar os leilões de seus bens, marcados para os dias 3 e 11 de outubro. Os advogados de Cabral questionavam a a nomeação do leiloeiro Renato Guedes, que segundo eles não preenchia os requisitos legais para exercer a função. Bretas determinou, entretanto, a preservação de bens pessoais de Cabral e da família.
A decisão do TRF se refere a apelação da defesa de Cabral sobre o leiloeiro, que ainda não foi julgada pela corte. Como o TRF ainda não teve tempo de analisar a questão, o desembargador determinou a suspensão do leilão.
“Sem adentrar na análise do mérito do apelo, verifico que a proximidade do primeiro ato de praça/ leilão indica que, sem a concessão de efeito suspensivo, o julgamento deste apelo, que ainda será remetido ao MPF para parecer, certamente perderia seu objeto”, disse ele na decisão. O Ministério Púbico Federal tem 48 horas para se manifestar sobre a situação do leiloeiro, ainda de acordo com a decisão.