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Política O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um novo interrogatório pedido pelo ex-ministro Antonio Palocci

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Ex-ministro quer relatar casos envolvendo antigos clientes da sua consultoria Projeto e operadores do mercado financeiro. (Foto: Banco de Dados)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou ao ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci ouvi-lo novamente. Preso desde setembro de 2016 e em tratativas para uma delação premiada, Palocci queria ser reinterrogado pelo TRF-4 em um processo da Operação Lava-Jato.

Nesta ação, o ex-petista foi condenado a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado do envolvimento em pagamentos de 10,2 milhões de reais em propina, referente a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a sentença do juiz federal Sérgio Moro, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.

O processo tramita, atualmente, no TRF-4, que vai analisar, em segunda instância, a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros condenados. O ex-ministro foi interrogado em abril do ano passado pelo juiz federal. Na ocasião, Antonio Palocci sugeriu entregar informações que seriam “certamente do interesse da Lava Jato”, mas sem entrar em mais detalhes.

No novo depoimento, conforme a defesa do ex-ministro, ele daria informações sobre a formação e o financiamento da Sete Brasil, além de tratativas das quais participou para estabelecer um esquema de corrupção que desviou dinheiro de contratos para a construção de sondas pela empresa.

Para o desembargador Gebran Neto, relator da Lava-Jato no tribunal, no entanto, o sistema processual brasileiro “não permite a seletividade de declarações dos corréus, o aguardo da solução da causa com a responsabilidade criminal para, posteriormente, buscar a alternativa da confissão ou colaboração para redução de pena”.

Ao negar o pedido do ex-ministro, o magistrado afirma que “em alguns pedidos de reinterrogatórios em segundo grau, no âmbito da Operação Lava-Jato, é a intenção em obter benefícios, revelando fatos já apurados no curso da instrução ou que somente são importantes para processos conexos ou novas investigações”.

“Estas informações não têm qualquer utilidade neste processo, porque não podem ser usadas como prova. Se há fatos a serem revelados, devem ser prestadas as informações perante a autoridade policial ou o Ministério Público Federal”, sustenta Gebran.

Lula tem pena de Palocci

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou ter “pena” de Palocci, um de seus aliados mais fortes durante a Presidência da República. Em depoimento ao juiz Sérgio Moro em setembro de 2017, Palocci acusou Lula de ter feito um “pacto de sangue” com a empreiteira Odebrecht por propinas.

“Não tenho raiva, eu fico com pena. Conheço a história de pessoas que são presas e a primeira coisa que elas recebem é orientação para falar de Lula”, disse. No depoimento, Palocci disse que a Odebrecht tinha relacionamento “fluído”com os governos do PT e que os contratos da empreiteira com a Petrobras resultavam em “créditos” para o partido. Após o depoimento, o ex-ministro pediu sua desfiliação do PT, partido que ajudou fundar, em uma dura carta.

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