Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Mundo Os cônjuges de cidadãos europeus homossexuais têm direito à residência nos países da União Europeia

Compartilhe esta notícia:

Dezesseis países da UE reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. (Foto: Reprodução)

Os cônjuges de cidadãos europeus têm direito à residência em qualquer país da UE (União Europeia), independente de sua nacionalidade e se o Estado em que solicita residência reconhece ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, anunciou nesta terça-feira (5) o TJ-UE (Tribunal de Justiça da UE). As informações são da agência de notícias AFP.

“Embora os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o casamento gay, não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da União ao negar a seu cônjuge do mesmo sexo o direito de residência”, afirmou o tribunal em um comunicado.

O TJ-UE respondeu a uma dúvida apresentada pelo Tribunal Constitucional da Romênia, que deve se pronunciar sobre o caso de Robert Clabourn Hamilton, um cidadão americano que se casou com o romeno Relu Adrian Coman em Bruxelas em 2010.

As autoridades romenas informaram em 2012 ao casal que Hamilton só poderia receber um visto de residência de três meses, e não permanente, porque a Romênia não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, portanto, o americano não seria considerado cônjuge de Coman.

Os magistrados do tribunal com sede em Luxemburgo afirmam que, de acordo com a norma europeia sobre o exercício da liberdade de circulação, o conceito de cônjuge é “neutro do ponto de vista de gênero, portanto pode incluir o cônjuge do mesmo sexo”.

O Tribunal estima ainda que “a obrigação de um Estado membro reconhecer um casamento homossexual concluído em outro Estado membro”, no âmbito da emissão do direito de residência, “ão interfere na instituição do casamento neste primeiro Estado membro”. Isto “não ignora a identidade nacional e nem ameaça a ordem pública no Estado membro em causa”, acrescenta.

Por outro lado, recusar reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo neste contexto “é suscetível de impedir” a liberdade do cônjuge europeu de “circular e residir livremente” na UE. “A decisão de hoje significa que todos os Estados membros da UE devem tratar os casais do mesmo sexo da mesma forma que os casais de sexo diferente quando exercem o seu direito à liberdade de circulação”, comemorou a Associação Internacional LGBTI, saudando “uma decisão histórica”.

“Agora podemos olhar nos olhos de qualquer funcionário público na Romênia e em toda a UE com a certeza de que a nossa relação é valiosa e relevante para fins de livre circulação dentro da UE”, reagiu Adrian Coman. “É a dignidade humana que prevalece hoje”, acrescentou ele, em um comunicado da associação.

O TJUE segue a opinião do advogado-geral, que em janeiro considerou que a questão está vinculada à “vida familiar”, que teria a proteção da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e apontou a evolução das sociedades.

Dezesseis países da UE reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e outros adotaram a união civil, mas a maioria dos países do Leste europeu não autoriza nenhuma das possibilidades. Na Romênia, a homossexualidade deixou de ser considerada crime somente no início dos anos 2000.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Mundo

Mulher emagrece 95 quilos e pede o divórcio após não aguentar mais as crises de ciúmes do marido
Mulher resolve tirar uma foto com os seios de fora enquanto dirigia seu carro, mas acaba batendo em uma viatura da polícia
https://www.osul.com.br/os-conjuges-de-cidadaos-europeus-homossexuais-tem-direito-a-residencia-nos-paises-da-uniao-europeia/ Os cônjuges de cidadãos europeus homossexuais têm direito à residência nos países da União Europeia 2018-06-05
Deixe seu comentário
Pode te interessar