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Brasil Para evitar inadimplência, Dilma veta alta do limite do empréstimo descontado em folha

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Presidenta entende que o Banco Nacional do Desenvolvimento Social já divulga com transparência diversas informações sobre suas operações. (Foto: Ricardo Botelho/folhapress)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa sexta-feira lei que garante crédito de até 30 bilhões de reais ao BNDES (Bando Nacional do Desenvolvimento Social). Ela vetou, no entanto, o aumento do limite de crédito consignado, e o fim do sigilo a respeito de qualquer operação do BNDES.

Inicialmente, a lei previa ampliação do crédito de forma que o teto de cada pagamento mensal subisse de 30% para 40% da renda do trabalhador. No caso dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, a presidenta argumentou dizendo que, “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida poderia acarretar um comprometimento da renda além do desejável e incompatível com os princípios da atividade econômica”.

“A proposta levaria à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação”, segundo publicado no Diário Oficial da União.

Sigilo

A presidenta também vetou artigo da lei dizendo que não poderia “ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”. No entendimento de Dilma, o BNDES “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”. “A divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresariais e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços”, complementou ela.

Também foram vetados outros três artigos, um deles que autorizaria o BNDES a refinanciar dívidas de mutuários com renda anual acima de 2,4 milhões de reais no segmento de transporte rodoviário de carga, sem que haja subvenção de juros pelo governo federal. “O dispositivo ampliaria consideravelmente o escopo de refinanciamento ao incluir empresas de todos os portes, o que provocaria impactos financeiros negativos” para o banco de fomento, de acordo com o texto que foi publicado no Diário Oficial da União. (Folhapress)

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