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Por Redação O Sul | 21 de abril de 2017
A União e tribunais do País descumprem, há 28 anos, regra constitucional que exige voto direto, universal e secreto para a escolha de juízes de paz, responsáveis por celebrar casamentos e “exercer atribuições conciliatórias”. É o que afirma a Procuradoria-Geral da República em ação ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que tribunais de Justiça formulem propostas sobre o tema e que tanto o Congresso Nacional como assembleias legislativas analisem esses projetos de lei.
O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, afirma que a eleição com mandato de quatro anos é exigida pelo artigo 98 da Constituição Federal. Alguns estados chegaram a criar leis sobre o assunto, mas nenhum promoveu eleições, por causa da “completa ausência de normatização” sobre a disputa, “seja pelos tribunais regionais eleitorais, seja pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Diante da omissão e da demora legislativa, Andrada entende que o STF pode interferir para corrigir o quadro de “restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos”. Ele afirma ainda que os tribunais descumprem norma do Conselho Nacional de Justiça: conforme resolução de 2008, todos os TJs deveriam encaminhar em um ano projetos de lei ao Poder Legislativo local.
Hoje, as nomeações variam conforme o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania abriu vaga para 279 juízes de paz em 2014 e fez a seleção “de forma discricionária”, com base nos documentos e nos currículos dos candidatos. (Felipe Luchete/Consultor Jurídico)