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Por Redação O Sul | 29 de janeiro de 2016
Decisão do ministro Moura Ribeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato). A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília (DF), em março de 2011. O valor do imóvel foi de 212 mil reais, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de 357 reais, corrigida mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava 64.196,99 reais. De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago. Inconformado, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade do percentual e requerendo retenção de no máximo 10% do valor pago.
Na sentença, o juiz de primeira instância concordou com os argumentos apresentados, condenando a construtora a devolver 90% do valor pago, em parcela única. A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do DF, que manteve a sentença.