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Brasil A Receita Federal vai exigir o CPF de dependentes a partir dos 8 anos de idade na declaração do Imposto de Renda

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A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração do IRPF. (Foto: Banco de Dados)

A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20) reduzindo para 8 anos a idade mínima para apresentar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda. A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração (ano base 2017).

A partir da declaração de 2019 (ano base 2018), estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade, informou o Fisco.

Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos. Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”.

Malha fina

No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 771 mil declarações estavam retidas na malha fina do IRPF de 2016 devido a inconsistências nas informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguida por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Na consulta ao site da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesse caso, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do Imposto de Renda e à situação cadastral no CPF.

Dirf 2018

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2018. Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

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