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Brasil Saques das contas inativas do FGTS totalizaram R$ 44 bilhões

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Atualmente, a rentabilidade do Fundo de Garantia é 3% mais a taxa referencial, que está zerada. (Foto: Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (07) que cerca de R$ 44 bilhões foram sacados das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O prazo para o saque terminou no dia 31 de julho.

De acordo com informações da instituição financeira, 25,9 milhões de trabalhadores foram beneficiados com a liberação do dinheiro. Foram realizados, ainda segundo o banco, 31,3 milhões de atendimentos nas suas agências.

A Caixa Econômica Federal informou, porém, que o valor sacado pelos trabalhadores representou 88% do total disponível. O montante inicialmente divulgado, de R$ 43,6 bilhões, ao ser corrigido pela Taxa Referencial, mais 3% ao ano (correção do FGTS), avançou para R$ 48,9 bilhões ao todo.

Saques prorrogados

O governo ampliou o prazo até o dia 31 de dezembro de 2018 para pessoas que, comprovadamente, não puderam comparecer nas agências da Caixa para fazer o saque. A Caixa considera situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular as de grave moléstia e as de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

Segundo a Caixa, os documentos devem ser apresentados nas agências e precisam comprovar a incapacidade do titular de conta ao comparecimento pessoal para solicitação do saque do FGTS no período de 10 de julho a 31 de julho de 2017. Os demais só poderão fazer o saque nas situações já previstas em lei.

A liberação dos recursos das contas inativas do FGTS aconteceu em um momento ainda de dificuldades na economia, que, embora tenha crescido no primeiro trimestre, ainda mostra dificuldades para deslanchar.

Confira em que situações se pode sacar o FGTS das contas que estão ativas:

Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

 

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https://www.osul.com.br/saques-das-contas-inativas-do-fgts-totalizaram-r-44-bilhoes/ Saques das contas inativas do FGTS totalizaram R$ 44 bilhões 2017-08-07
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