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Brasil Temer sanciona mudanças nas regras para registro de nascimento

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Em 2019, diferença entre nascidos e óbitos resultou em um crescimento de 0,40% em relação à população de 2018. (Foto: Reprodução)

O presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento. Entre outros pontos, elas permitem que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. As alterações foram publicadas na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União.

Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. O município, porém, precisa estar localizado no Brasil. Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.

As mudanças nas regras de registro de nascimento – propostas por uma medida provisória editada pelo governo Temer – já estão em vigor desde abril. No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado. O texto foi aprovado pelos congressistas em setembro, depois de ter sido analisado duas vezes no plenário da Câmara em razão de mudanças que foram feitas pelo Senado.

Os senadores aprovaram uma emenda (acréscimo ao texto) para permitir que cartórios de menor porte possam prestar serviços como emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho. A nova legislação – que alterou uma lei de 1973 que regulamentava os registros públicos – também determina, por exemplo, que “as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade”.

Modificação

Os senadores aprovaram uma emenda (acréscimo ao texto) para permitir que cartórios de menor porte possam prestar serviços como emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho. “[O acréscimo] dá condição de os pequenos cartórios pelo interior afora poderem também prestar alguns serviços de relevância social”, afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

Por outro lado, a medida foi criticada pela relatora da proposta, senadora Regina Sousa (PT-PI). “[Isso vai] abrir um espaço para cartórios terem condições de vender serviços para o Estado e prestar informações – porque há também uma questão do sistema de dados. E é o contrário: o Estado é que tem que aperfeiçoar os seus sistemas e oferecer serviços aos cartórios”, opinou.

Falecimento

O texto aprovado pela Câmara permite o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa, facilitando o processo de obtenção do atestado quando o óbito ocorrer em município diferente. Hoje, a lei prevê que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento.

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https://www.osul.com.br/temer-sanciona-mudancas-nas-regras-para-registro-de-nascimento/ Temer sanciona mudanças nas regras para registro de nascimento 2017-09-27
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