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Brasil Termina nesta segunda o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2018

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os contribuintes têm até as 23h59min desta segunda-feira (30) para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2018, ano-base 2017. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar.

Para evitar a multa, a recomendação de especialistas é que o contribuinte entregue a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, e depois retifique. A retificação é feita pelo mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual. É importante lembrar que não é possível alterar o modelo da declaração.

Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que permanecer com a alternativa inicial. São obrigadas a declarar as pessoas que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis cuja soma seja maior que R$ 28.559,70.

Também deve entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizou operações em Bolsas de Valores e/ou possua bens, incluindo terras, de valor superior a R$ 300 mil.

A partir deste ano, passou a ser obrigatório informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes com 8 anos ou mais completados até 31 de dezembro de 2017.Outra novidade são os campos para informações complementares sobre imóveis e automóveis. Além das dados usuais, a Receita passou a pedir, por exemplo, números do Renavam, no caso do veículo, e do registro do imóvel. Essas informações serão obrigatórias a partir de 2019. Se o contribuinte já as tiver em mãos, vale a pena informar logo. No ano que vem, ao importar a declaração deste ano, os dados já estarão lá.

Para declarar, não é preciso ter o recibo da declaração passada. Basta abrir um formulário novo e preencher as abas. Após a declaração ser enviada, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados, para descobrir se está tudo em ordem ou se há problemas ou pendências. Para isso, é preciso gerar um código de acesso pelo site da Receita Federal para acessar o portal e-CAC.

Além de evitar o atraso na prestação de contas, quem tiver imposto a pagar precisa se programar para não atrasar a quitação dos débitos. Há incidência de multa (de 0,33% ao dia, limitada a 20% após 61 dias de atraso) e juros equivalentes à taxa básica Selic no caso de atraso no pagamento. O prazo para pagar o imposto devido também acaba nesta segunda-feira. Se o débito for inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma única vez.

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