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Notas Brasil TST considera cobrador de ônibus atividade de risco

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A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a CS Brasil, empresa de transporte público de Mogi das Cruzes (SP), a pagar indenização a um motorista de ônibus que desenvolveu depressão grave após passar por cinco assaltos durante a jornada de trabalho. Os ministros consideraram que a função exercida por ele se enquadra no conceito de atividade de risco.

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