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Brasil Uma senadora chorou após a decisão judicial que manteve um vídeo em que ela é chamada de “semianalfabeta”

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O Tribunal alegou defesa da liberdade de expressão para liberar a publicação do vídeo. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Ao comentar decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em suspender liminar que obrigava o YouTube a excluir um vídeo com adjetivos que a chamavam de “gentalha” e “semianalfabeta” a senadora Regina Sousa (PT-PI) chorou em Plenário. O vídeo postado à época do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) contava ainda com outros adjetivos contra a senadora. O Tribunal alegou defesa da liberdade de expressão para liberar a publicação do vídeo.

“Fico pensando o que passa na cabeça de um colegiado que fica pensando que é normal, numa crítica as pessoas fazerem isso. Eu fico pensando que este tribunal acha que sou gentalha, analfabeta, anta”, disse Regina Sousa entre lágrimas. A senadora lamentou que a partir da decisão judicial o vídeo esteja disponível novamente. A decisão de segunda instância revogou liminar que previa a exclusão do vídeo. Ainda cabe recurso da nova decisão judicial.

Segundo a senadora, a ação judicial era devido às ofensas registradas no vídeo gravado durante o processo de impeachment contra Dilma Rousseff. “Esteve uma blogueira aqui, convidada de um Senador, que nem estava credenciada como jornalista. Mas ela me chamou de coisas terríveis, entre elas, anta, analfabeta e uma série de outras coisas de que ela me chamou”, citou a senadora. O vídeo trazia expressões como “anta”, “gentalha”, “semianalfabeta” e “cretina”.

A reforma da decisão coube ao desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), primeiro em caráter monocrático e depois confirmada pela 8ª Turma Cível do tribunal. Na decisão o relator diz que a liberdade de expressão é indivisível. “As interjeições proferidas por jornalista, em vídeo transmitido no mesmo contexto, não são aptas a atrair o controle judicial para que se suprima esse conteúdo da plataforma em que está postado”, disse o relator na decisão. (AG)

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