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Antes de Tandara, outros sete atletas brasileiros foram suspensos da Olimpíada do Japão por casos ligados a doping

A defesa da jogadora justificou a detecção da substância proibida alegando “acidente”. (Foto: Divulgação/FIVB)

Suspensa provisoriamente por violação de regra antidopagem e afastada da delegação brasileira nos Jogos Olímpicos de Tóquio, a oposta Tandara, da seleção feminina de vôlei, é o oitavo nome de uma lista de atletas do País que tiveram a participação no evento comprometida pelo mesmo motivo.

A brasileira foi testada fora de competição no dia 7 de julho e o Comitê Olímpico Brasileiro recebeu uma notificação nesta semana. A jogadora já ficou de fora do jogo contra a Coreia do Sul pela semifinal na última sexta-feira (6), em que o Brasil venceu as asiáticas. Vamos relembrar alguns dos casos mais recentes de doping do Brasil.

O principal nome brasileiro que foi impossibilitado de estar na Olimpíada de Tóquio foi Rafaela Silva. Ouro em 2016 na categoria até 57kg, a judoca teve resultado analítico adverso em exame realizado no Pan-Americano de Lima e pegou dois anos de suspensão. Outra esperança de medalha que não participou dos Jogos foi Fernando Saraiva, do levantamento de peso. O atleta foi suspenso após testar positivo para o hormônio do crescimento.

Em janeiro, Flávia Figueiredo, do boxe, foi flagrada com ostarina presente no sangue, uma substância que promove o ganho de massa muscular. Já na natação, quem ficou de fora foi André Calvelo, que testou positivo para um anabolizante injetável, e foi suspenso por quatro anos. Wagner Domingos, do lançamento de martelo, falhou no exame antidoping com a substância Anastrozol, e está suspenso provisoriamente.

Outras duas atletas brasileiras completam a lista: Fernanda Borges, do lançamento de disco, e Natasha Rosa, do levantamento de peso. Contudo, ambas foram julgadas antes dos Jogos Olímpicos, receberam punições leves e puderam participar da competição.

Futuro incerto

Tandara retornou ao Brasil para preparar a defesa e realizar uma contraprova do exame feito no dia 7 de julho, em na cidade de Saquarema, no litoral fluminense. A jogadora de vôlei da seleção brasileira foi suspensa por conta da presença de Ostarina em seu organismo. A atleta pode pedir uma contraprova e vai ter que encarar um processo no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem. Mas, se for comprovado uso intencional da substância, ela pode ser suspensa por até quatro anos.

O coordenador da Comissão de Controle de Doping da CBF, Fernando Solera, diz que mais de 60% dos casos julgados por possível doping têm causa em suplementos contaminados. Isto é, para que seus produtos deem resultados expressivos e “ganhem fama nas academias”, as indústrias introduzem intencionalmente substâncias não permitidas, sem comunicar aos consumidores.

“As fábricas que fazem isso não pensam em um cliente esportista, que faz controle antidoping. Por isso, gosto de orientar que o atleta deva consultar sempre seu departamento médico antes de tomar qualquer coisa. Outra recomendação é jamais indicar suplementos em sua rede social, mesmo que por acordo publicitário”, orienta Solera.

Todo caso de doping segue o mesmo roteiro: algumas atletas são selecionadas pela organização antidoping para colher amostras de sangue e/ou urina, e o material biológico é encaminhado para um laboratório específico, que avalia a integridade e faz as análises. O prazo para sair o resultado é de 20 dias.

O processo é relativo à pessoa física. Então, nada acontece com a seleção feminina de vôlei. Tandara é quem terá que responder e assumir as consequências. Seu advogado, Marcelo Franklin, afirmou que ela é inocente, porém não há nenhuma linha de defesa estabelecida ainda. A jogadora também disse ao técnico José Roberto Guimarães que estava limpa.

Ostarina

Indicada para perda de peso e ganho de massa magra, principalmente em pessoas com câncer, Aids e doenças terminais, a Ostarina é um medicamento da classe Sarms que foi proibida em todo o território nacional pela Anvisa, em fevereiro deste ano, por não ter a segurança comprovada para consumo humano. A sua meia-vida é de cerca de 20 horas.

“É um recurso anabolizante, que age como se fosse testosterona, no ganho de massa, aumento de força e melhora da performance. Por isso, entra como uma substância proibida para a organização desportiva. Mas acredito que a atleta possa ter tomado o ostarine sem saber que entraria no doping, por ser um medicamento novo e vendido como suplemento”, opina o endocrinologista Kiraz Karraz.

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