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123 milhas: Justiça dá 5 dias para a empresa apresentar garantias para indenização de clientes que tiveram pacotes de viagem suspensos

Uma das medidas esperadas é que as empresas passem a dar mais transparência ao modelo de precificação, informando de forma mais clara ao consumidor que quanto maior a antecedência, mais barato é o bilhete. (Foto: Reprodução)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a 123 milhas apresente no prazo de cinco dias, caução, seguro fiança ou bem móvel/imóvel com liquidez razoável, capaz de garantir o ressarcimento dos consumidores lesados pela suspensão de seus pacotes de viagem pela empresa. Caso a empresa não ofereça garantias nesse prazo, o juiz informa que poderá fazer o arresto de bens. Na ação civil pública instaurada pelo Procon-RJ, na última quarta-feira, o pedido foi de bloqueio de R$ 5 milhões e mais indenização por dano moral de R$ 1 milhão.

“Entendo a cautela do juiz, que mostra em sua decisão uma preocupação de que o bloqueio de recursos agrave a situação da empresa. De toda forma, a decisão aumenta as garantias para o consumidor. Esperamos que a empresa preste as informações e continuaremos buscando solução das queixas do consumidor através da conciliação”, diz Cassio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Em sua decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, afirma que caso a empresa não seja capaz de fornecer garantias há a possibilidade de “arresto e indisponibilidade do patrimônio da empresa e de seus respectivos sócios”.

A sentença determina ainda que a 123milhas cumpra o que determina o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ser da escolha do consumidor, em caso de descumprimento do contrato, a escolha pelo ressarcimento em dinheiro, a exigência do cumprimento da oferta ou o recebimento de crédito.

A agência de viagens 123 milhas surpreendeu milhares de clientes ao anunciar, no último dia 18, a suspensão dos pacotes com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais, que faziam parte da linha Promo e tinham previsão de embarque entre setembro e dezembro. Segundo a empresa, a medida foi tomada “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas”. Passagens já emitidas, que possuem localizador ou e-ticket, estão mantidas.

Pagamento em dobro

O juiz ainda proíbe o fracionamento dos vouchers, prática que tem sido alvo frequente de crítica dos consumidores. E determina ainda que o crédito não tenha validade definida.

Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada “ao pagamento em dobro do valor devido a cada um dos consumidores , devendo estes comprovarem, de forma individualizada em processo apartado, a opção de restituição integral e a negativa do seu cumprimento”, diz a decisão. As informações são do jornal O Globo.

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