Segunda-feira, 25 de maio de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Um viúvo terá que pagar indenização por ter postado na internet vídeos com críticas ao atendimento do hospital onde a mulher dele morreu

Compartilhe esta notícia:

Justiça considerou afirmações improcedentes. (Foto: Reprodução)

Um viúvo terá de indenizar os donos de um hospital por ter publicado vídeos reclamando do tratamento dado a sua mulher, vítima de um aneurisma cerebral. Por decisão do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO), o homem terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos três sócios do hospital por danos morais.

Nos vídeos, ele afirma que a sua esposa morreu por causa do tratamento que recebeu depois de uma cirurgia de retirada do útero. Contudo, o hospital demonstrou nos autos, segundo o juiz, que o aneurisma e o mal-súbito que a mataram não tiveram relação com a cirurgia. O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) depois confirmou que não houve culpa ou dolo profissional do hospital.

Por esse motivo, o juiz Rodrigo Brustolin considerou os vídeos ofensivos. Para ele, os vídeos tiveram claro intuito difamatório e causaram dano moral que deve ser indenizado.

“Os vídeos em questão possuem conteúdo claramente difamatório e ofensivo a esses direitos objetos de proteção constitucional, eis que atribuem aos autores a culpa pelo falecimento da esposa do réu, olvidando-se do fato de que o aneurisma por ela sofrido não teve qualquer relação com as complicações decorrentes da cirurgia de retirada do útero”, explicou Brustolin.

Disse, ainda, que o vídeo extrapolou o que se poderia classificar como conteúdo meramente informativo: “Ademais, a retirada da matéria com conteúdo difamatório não ofende os princípios constitucionais da liberdade e expressão e pensamento”.

“Não há conflito entre liberdade de expressão e privacidade, sendo ambos direitos constitucionalmente protegidos. Logo, a liberdade de expressão atinge a sua máxima eficácia quando não ofende a imagem e a honra objetiva. Caso isso aconteça, deve ser objeto de imediata censura pelo Poder Judiciário”, sublinhou o magistrado.

Dessa forma, condenou o réu ao pagamento de reparação pode danos morais, no valor de R$ 5 mil a cada um dos autores, e determinou que ele se abstenha de incluir novos vídeos congêneres, sob pena de multa fixada em R$ 20 mil.

WhatsApp

Administradores de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar em R$ 3 mil outra que foi ofendida por um dos membros do grupo no aplicativo. A decisão foi unânime.

A condenada criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 de futebol para organizar um evento e assistir a um jogo. Após uma discussão, autora da ação foi chamada de vaca. De acordo com a decisão, a administradora do grupo, além de não ter tomado qualquer atitude contra a ofensora, deu sinais de aprovação, com o envio de “emojis” com sorrisos.

“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.

Levada ressalta que o criador do grupo não tem função de moderador, mas é designado administrador por ter o poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo. “Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, afirmou o relator. (Conjur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Com núcleo político no alvo, Michel Temer reavalia Casa Civil
Crise afeta as festas de fim de ano no País
Pode te interessar