Segunda-feira, 08 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de março de 2019
A administração municipal e o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., foram absolvidos em ação civil pública movida pela Liga Independente das Entidades Carnavalescas do Rio Grande do Sul, contrariada com a decisão do não repasse de recursos públicos para a realização do carnaval de rua do ano passado.
A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido feito pela Liga, exigindo que o Executivo municipal pagasse R$ 7 milhões, a título de reparação, além da condenação do prefeito por improbidade administrativa. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) foi notificada da decisão nessa segunda-feira.
No processo, a entidade alegava o descumprimento da lei municipal 6.619/1990, que instituiu o Carnaval de Rua como evento oficial do Município, e da lei municipal 12.326/2017 – a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Argumentou, ainda, que o direito fundamental à cultura havia sido prejudicado.
Defesa
O Município, por sua vez, sustentou que a LDO tem por função orientar a formulação do orçamento. “Caso fosse de forma diversa, estaríamos diante de um modelo impositivo de orçamento, estando o Poder Executivo atado à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que a situação fática da elaboração da Lei Orçamentária Anual tenha se modificado”, afirma a procuradora-geral do Município, Eunice Nequete.
Na sentença, o juiz Marcos La Porta da Silva reforçou a ausência de força vinculativa da LDO. No que se refere ao alegado descumprimento ao direito à cultura, sublinhou que, “de regra, o Município deve buscar atender a diversos segmentos culturais” e que, especificamente sobre a realização da festividade, esta “também foi contemplado com o apoio do Município, pois foi firmado, em janeiro de 2018, um termo de permissão de uso de espaço público”.
(Marcello Campos)