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A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo novas multas a transportadoras que somam quase 200 milhões de reais

Visão externa do Edifício Sede I em Brasília. (Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU)

A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou na noite de quarta-feira (30) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a cobrança de R$ 198,1 milhões em novas multas aplicadas nas empresas transportadoras que estão descumprindo a determinação judicial de liberação das rodovias bloqueadas em razão da greve dos caminhoneiros.

Somadas às multas encaminhadas na terça-feira (29), o valor total de infrações já alcança R$ 339,5 milhões.

Do total das multas apuradas na quarta (30) pela Polícia Rodoviária Federal, R$ 67,2 milhões foram aplicadas para 9 novas transportadoras. Já os outros R$ 130,9 milhões são de multas aplicadas nas 96 empresas que já tinham sido autuadas na terça-feira (29).

Apesar da pressão dessas empresas por uma anistia dessas multas, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou nesta-quarta-feira, que não há condições de reversão porque não são multas administrativas, mas judiciais.

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as 96 empresas transportadoras flagradas descumprindo determinação judicial paguem em até 15 dias multas que somam R$ 141,4 milhões pelo descumprimento da decisão dele, da última sexta, que determinou a liberação das rodovias bloqueadas pela greve dos caminhoneiros.

O pedido havia sido feito pela Advocacia Geral da União, que encaminhou ao ministro uma primeira lista com os nomes das empresas que não cumpriram as determinações ainda na terça-feira.

Na semana passada, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que estivesse obstruindo a pista.

“Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira, a ser implementada pelo sistema BACEN JUD”, diz o ministro na decisão.

Para o ministro, ficou demonstrado um quadro de desrespeito à decisão do STF, o que justifica a imposição de multas.

“Este quadro fático de desrespeito à autoridade do Poder Judiciário vem bem retratado nas notificações de multas e outras providências adotadas pelas autoridades que integram a segurança pública, relacionadas nos documentos que acompanham a petição em exame. Fica o registro, ainda, que a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos parâmetros definidos na tutela provisória de cautela”, afirmou no documento.

Alexandre de Moraes destacou que os bloqueios foram mantidos mesmo após a decisão do Supremo, amplamente divulgada. Para ele, as empresas atentaram “gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário” e “causaram sensíveis transtornos à população.

“Com efeito, mesmo cientificados da medida de cautela outorgada nesta ação constitucional que, inclusive, teve ampla repercussão nacional, as pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde”, complementou.

O ministro destacou que as multas servem para “dar concretude e efetividade” às decisões. Ele destacou que “não é lícito” que as empresas se recusem a cumprir as obrigações.

“Vale a pena enfatizar que a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva. Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário”, concluiu Moraes.

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