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A Advocacia-Geral da União evitou que o concurso para juiz federal seja anulado por candidatos reprovados

O CNJ vem conseguindo reduzir as despesas do Poder Judiciário desde 2015. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

A AGU (Advocacia-Geral da União) comprovou a regularidade do 18º Concurso Público para juiz federal substituto promovido pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O concurso – que teve resultado divulgado em setembro de 2017 – era impugnado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por oito candidatos reprovados nas provas orais.

Os candidatos reclamaram que não tiveram acesso aos resultados das provas orais e acusaram a banca organizadora de irregularidades na condução do certame, como a cobrança de conteúdo diferente do previsto no edital. Os autores pediram para que as provas orais fossem reanalisadas ou, alternativamente, que o concurso fosse anulado.

Em defesa do TRF-3, a AGU demonstrou que a comissão avaliadora apenas aplicou o que estava previsto no edital e em resolução do CNJ, que estabeleciam que a nota atribuída à prova oral era irretratável e irrecorrível.

A Advocacia-Geral explicou, ainda, que as notas das provas orais dos candidatos reprovados não foram divulgadas porque elas foram inferiores a 6. E que a vedação da divulgação das notas dos reprovados tem fundamento no art. 82, inciso II, da Resolução CNJ n° 75, de 2009, que estabelece que “não haverá, sob nenhum pretexto: […] II – publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato”.

Por fim, a AGU assinalou que as avaliações foram aplicadas de modo uniforme e padronizado para todos os candidatos e que as perguntas formuladas na prova oral estavam de acordo com o conteúdo programático.

O CNJ acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade dos atos da banca organizadora e o resultado do concurso. “A decisão traz segurança jurídica para os atos da comissão do concurso e para os próximos concursos da magistratura federal. É um precedente importante para estabilizar melhor os problemas relacionados à impugnação de concurso por candidatos reprovados”, avalia Rogerio Telles, coordenador de Contencioso Administrativo do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU, que realizou sustentação oral durante o julgamento do caso.

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