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A Associação de delegados da Polícia Federal pede ao Supremo para suspender uma portaria de Sérgio Moro

Ex-ministro prestou depoimento, em Curitiba, em inquérito que investiga se presidente cometeu crimes. (Foto: Lula Marques/Fotos Públicas)

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que ampliou a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A portaria nº 739, assinada em 3 de outubro de 2019 pelo ministro Sérgio Moro, autoriza a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a participar de operações conjuntas com o Ministério Público, a Receita Federal e todos os demais órgãos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). As informações são do jornal O Globo.

Competência exclusiva

Para a associação, a portaria fere a Constituição, porque cria brechas para que a PRF faça investigações e, com isso, invada competência exclusiva da Polícia Federal. O pedido será analisado pelo ministro Marco Aurélio.

“Nos termos do art. 144, §1º, I, e §4º, da Constituição da República (CR), compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, dentre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais. À PRF compete, unicamente, efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais, conforme prevê o §2º daquele mesmo dispositivo constitucional”, argumenta a associação.

Operações conjuntas

A portaria foi editada pelo ministro da Justiça em outubro. O texto estabelece as diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal “em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.

Segundo as novas regras, “as operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas, e serão executadas nos limites das respectivas competências dos órgãos integrantes do Susp”.

Na portaria, Moro faz ressalvas à participação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas com outras instituições. Uma delas estabelece que a atuação do órgão será permitida desde que “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.

 

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