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A bancada evangélica é a favor da decisão de Bolsonaro que desobriga o uso de máscaras em igrejas

Presidente inaugura unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O líder da bancada evangélica na Câmara, Silas Câmara, diz que os deputados da bancada devem votar para manter o veto de Jair Bolsonaro ao trecho que obrigaria o uso de máscaras em igrejas.

“A decisão de Bolsonaro foi coerente e ajuda o Brasil. Essas políticas públicas devem ser implementadas por estados e municípios. Por que o presidente tem de ditar essas normas? Defendo máscaras em templos apenas nos estados mais críticos”, disse o parlamentar à coluna de Guilherme Amado, da Revista Época.

O trecho vetado por Jair Bolsonaro fazia parte de um projeto aprovado pelo Congresso e também tornava obrigatório o uso de máscara em instituições de ensino e comércios.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro queria vetar apenas o trecho “demais locais fechados em que houvesse reunião de pessoas”, mas a lei não permite veto a uma parte de incisos e, por isso, vetou o inciso completo.

Prevenção

A Lei 14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Também fica obrigatório nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Os órgãos, entidades e estabelecimentos ficam responsáveis por afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local, nos termos de regulamento.

Segundo a lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas podendo, inclusive, vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas.

Dispensados

Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos de idade.

A nova lei também dispõe sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. A nova norma prevê multa a quem descumprir a medida, com valor a ser definido pelos estados e municípios.

Pelo texto, fica garantido o atendimento preferencial, em estabelecimentos de saúde, aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19, respeitados os protocolos nacionais de acolhimento médico.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado da forma de substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN). O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 9 de junho. A proposta determinava o uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou locais privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transporte coletivo, enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. O objetivo era estender a todo o país a obrigatoriedade do uso de máscaras, que já vinha sendo adotado por governos estaduais e municipais

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