No período de 14 de julho a 31 de outubro de 2025, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) instaurou 681 processos de suspensão do direito de dirigir relacionados ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punições a motorista ou motociclista sob velocidade superior a 50% do limite da via. A média diária, em um cálculo arredondado, é de seis condutores tornando-se alvo desse tipo de ação.
Os números podem ser ainda maiores, já que no mesmo intervalo (que totaliza 109 dias) foram registradas 1.253 infrações do dispositivo – após os prazos para apresentação de defesa, tais casos podem resultar na abertura de novos processos de suspensão.
Em 14 de julho de 2025, a EPTC passou a instaurar os processos de suspensão do direito de dirigir, referentes ao mencionado artigo do CTB. A mudança decorre da Lei Federal nº 14.071/2020, que atribuiu aos órgãos executivos municipais de trânsito a responsabilidade pela condução desse tipo de processo.
Até então, os processos eram instaurados exclusivamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul. Com a nova diretriz, a capital gaúcha passou a exercer de forma ampliada as competências previstas no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O CTB determina que a multa aplicável a quem dirige com velocidade superior a 50% do limite da via corresponde ao valor triplicado da infração de natureza gravíssima. Isso significa R$ 880, ou seja: mais um incentivo ao respeito às regras, já que muitos condutores não parecem estar devidamente convencidos do risco que causam às próprias suas vidas e às de terceiros – são vários casos noticiados a cada semana no site da prefeitura de Porto Alegre.
Foco na redução de acidentes
“Com essa nova competência, buscamos reduzir o tempo entre o cometimento da infração e a aplicação da penalidade, reforçando o caráter educativo e preventivo das sanções”, ressalta o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto. “A redução dos sinistros de trânsito é uma prioridade permanente, e a instauração desses processos de suspensão é uma medida essencial para proteger vidas e reforçar o caráter educativo da legislação.”
Ele prossegue: “Quando conseguimos reduzir o tempo entre a infração e a penalidade, aumentamos a percepção de risco e fortalecemos a mudança de comportamento no trânsito. Cada vida preservada justifica plenamente essas iniciativas. Nosso compromisso é construir um trânsito mais humano, seguro e responsável para todos que circulam pela cidade”.
(Marcello Campos)
