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Câmara dos Deputados aprova regra para acesso ao fundo partidário e o fim das coligações entre os partidos políticos a partir de 2020

Pelo texto da PEC, a partir de 2020, no lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (21), em segundo turno, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário já a partir do ano que vem. A PEC também põe fim às coligaçõesa partir de 2020.

Para concluir a votação da PEC, porém, a Câmara ainda analisará, na próxima semana, os destaques apresentados para modificar a proposta. Passada esta fase é que o projeto seguirá para o Senado.

O texto-base da PEC foi aprovado pelos deputados no dia 5 de setembro. Na noite de quarta-feira (20), a Câmara analisou os destaques e concluiu a análise em primeiro turno. Em seguida, o plenário passou a discutir a PEC em segundo turno e aprovou a proposta por 363 votos a 24, deixando a análise sobre os destaques para a próxima terça-feira (03).

Fim das coligações

Ao analisar o texto-base da PEC, no início deste mês, os deputados aprovaram o fim das coligações partidárias já a partir do ano que vem. Nesta quarta-feira, ao analisar os destaques, porém, o plenário da Câmara aprovou uma proposta para adiar para 2020 a nova regra. Com isso, será mantido o sistema atual na escolha de deputados federais e estaduais nas eleições do ano que vem.

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.

Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

Federações

Pelo texto da PEC, a partir de 2020, no lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.

A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.

O texto-base, aprovado inicialmente, previa que um ou mais partidos da federação poderiam compor subfederações nos Estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato. Mas a possibilidade de serem criadas as subfederações foi retirada do texto nesta quarta-feira.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

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