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A CBF vai indenizar clube que não foi para a Série A por um erro no sistema

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) é responsável por falha em seu sistema informatizado de registro de jogadores. (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) é responsável por falha em seu sistema informatizado de registro de jogadores. Por isso, a 6ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a entidade a pagar indenização de R$ 18 milhões ao clube cearense Icasa. A decisão é de 30 de setembro.

Em 2013, o time terminou a série B do Campeonato Brasileiro na quinta colocação, com 59 pontos, a um ponto do quarto colocado, o Figueirense, que computou 60 pontos. Os quatro primeiros ascendiam à série A de 2014.

Jogador irregular

Após o fim do torneio, o Icasa foi informado que o Figueirense havia disputado uma das partidas com um jogador irregular, que ainda tinha vínculos com outro clube. Isso deveria fazer com que o Figueirense perdesse os pontos do jogo, o que alçaria o Icasa à quarta colocação e garantiria sua participação na série A de 2014.

O caso não andou na Justiça Desportiva, então o Icasa foi à Justiça Comum. A CBF reconheceu que houve erro em seu sistema de registro de atletas. A entidade foi condenada em primeira instância, mas recorreu.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Nagib Slaibi, disse que o erro da CBF impediu o acesso do Icasa à série A do Campeonato Brasileiro. E, com isso, fez o time perder uma chance de obter benefícios.

Danos materiais

Dessa maneira, ele votou por condenar a entidade a pagar indenização por danos materiais equivalente ao valor base dos direitos de transmissão que os times da série A recebem de emissoras de televisão: R$ 18 milhões. A quantia recebida pelo Icasa pela série B em 2014 – R$ 3 milhões – foi descontada da reparação, que ficou em R$ 15 milhões.

Além disso, o magistrado entendeu que a não classificação para a Série A gerou lesão à honra subjetiva do Icasa. Portanto, sentenciou a CBF a lhe pagar indenização por danos morais de R$ 3 milhões.

Quanto ao dano moral, inverídica a alegação do primeiro apelante afirmando que o juízo a quo teria fixado a indenização in reipsa. É fato notório, e prescinde de prova, nos termos do art. 374, I do CPC, que a ascensão de uma equipe à Série A do Campeonato Brasileiro provoca uma comoção maior nos torcedores, principalmente se esta equipe alcança o feito de forma inédita. Desta forma, ao impedir o acesso da equipe por erro inescusável do sistema de dados, é indubitável a ocorrência de lesão a honra objetiva do clube, na forma do enunciado da súmula 227 do STJ. A matéria relativa à fixação da indenização por dano moral sujeita-se à ponderação do magistrado, que deve avaliar as peculiaridades de cada caso concreto. A quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) mostra-se razoável e proporcional para compensar o segundo apelante, não se afigurando excessiva dado o tamanho do feito que seria alcançado. Nesse sentido, levando em consideração que foi a falha no sistema de dados que impediu o acesso à disputa do Campeonato Brasileiro da Série A de 2014, irrefutável o nexo de causalidade entre a conduta culposa do primeiro apelante, CBF, e os danos sofridos pelo segundo apelante, Icasa”, diz a decisão. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

 

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