Ícone do site Jornal O Sul

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil pediu ao Supremo para suspender a nova tabela de fretes

A Agência Nacional de Transporte Terrestres publicou, na quarta-feira (5), a tabela com os pisos mínimos de frete. (Foto: ANTT)

A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) protocolou nesta quinta-feira (6), no STF (Supremo Tribunal Federal), uma medida cautelar para pedir a suspensão da nova tabela dos preços mínimos de frete e a análise imediata das ações que questionam o tabelamento na Suprema Corte.

A decisão ocorre um dia após a publicação dos novos valores do frete. A CNA é contrária a qualquer tabelamento e defende a suspensão da medida até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, juntamente com outras ADIs. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que ainda não definiu data para o julgamento.

Segundo a CNA, a nova tabela traz altas de 3,15% a 6,82% para o frete de cargas geral, granel e frigorificada. Neste ritmo, a Confederação estima um aumento de 30% no custo com o tabelamento em 12 meses.

“O cenário que já era caótico com a instituição de uma política de tabelamento obrigatório de preços mínimos do frete rodoviário, transformou-se agora em uma loteria de inseguranças”, diz a CNA na petição.

Ainda de acordo com a Confederação, para um trajeto de Sorriso (MT) até o Porto de Santos (SP), o frete com a primeira tabela do governo, de 30 de maio, subiu 51%. A partir do reajuste, a alta acumulada é de 57% quando há o frete retorno, ou seja, o motorista volta com o caminhão cheio.

Sem o frete de retorno, quando o caminhão volta vazio, a alta passa de 193% na primeira tabela para um aumento acumulado de 204% com os novos preços, diz a CNA.

Contrária ao tabelamento, a CNA já tinha ingressado com uma primeira ação no STF no dia 12 de junho. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, a entidade argumentou que o estabelecimento de um preço mínimo para o frete onera os custos de produção, afetando o escoamento da produção rural.

Tabela

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, na quarta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste varia de 1,66% a 6,24%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. A média ponderada da operação ficou em 3%.

Já nesta quinta-feira (6), a ANTT publicou, em edição especial do Diário Oficial da União, a Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que inclui a notificação aos responsáveis pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5820/2018.

De acordo com o texto do regulamento, quando a ANTT constatar o descumprimento dos valores estabelecidos, os contratantes, subcontratantes e transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte serão notificados pela Agência. O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018.

Audiência Pública

Também na edição extra do DOU, a ANTT publicou o Aviso de Audiência Pública nº 012/2018, para discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período de contribuições terá início na próxima segunda-feira (10) e vai até o dia 10 de outubro deste ano.

A audiência terá uma sessão pública em Brasília (DF), no dia 9 de outubro, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT.

Sair da versão mobile