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A defesa de Michel Temer terá acesso à delação do operador de propinas Lúcio Funaro

Eduardo Carnelós é o novo advogado do presidente da República. (Foto: Reprodução)

O  ministro Luiz Edson Fachin, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) do inquérito sobre o chamado “Quadrilhão do PMDB” autorizou o acesso do advogado Eduardo Carnelós, novo defensor do presidente Michel Temer, aos anexos da delação do doleiro Lúcio Funaro que mencionam o chefe do Executivo.

A delação premiada do operador de propinas é uma das 22 que embasam o relatório da PF (Polícia Federal) que atribui ao presidente da República a posição de liderança do suposto “Quadrilhão do PMDB” na Câmara dos Deputados. O documento embasou a segunda denúncia do então procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Temer. Na acusação, constam as palavras e elementos de corroboração de 37 delatores.

Em um relatório que mais recente a última denúncia contra o “Quadrilhão do PMDB”, a PF usou notas fiscais, planilhas e registros de voo do helicóptero do doleiro Lúcio Funaro para detalhar o capítulo.

O inquérito da corporação embasou o relatório que tem, por exemplo, um capítulo somente voltado a “Pagamentos Realizados a pedido de Michel Temer (Gabriel Chalita)”, no qual notas fiscais, planilhas e registros de voos do helicóptero do doleiro são anexadas à narrativa das investigações acerca de supostos repasses de R$ 5,4 milhões para a campanha do ex-secretário estadual e municipal da Educação de São Paulo à prefeitura, em 2012.

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira renunciou à defesa do presidente na última sexta-feira, alegando conflito de interesses por já ter prestado serviços a Funaro. Para o seu lugar, ele indicou Eduardo Carnelós, que pediu acesso integral ao acordo de colaboração de Funaro.

“Defiro, desde logo, o pedido de cópia integral destes autos e dos eventuais apensos ao novo defensor do denunciado Michel Miguel Elias Temer Lulia”, anotou Fachin. O magistrado, no entanto, ponderou que “é direito do denunciado o acesso a todos os elementos que a ele façam referência”.

Em seu despacho, o ministro Fachin aplicou entendimento do Pleno do STF, em julgamento realizado em março de 2016 no Inquérito 3.983, em que se decidiu que, tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo pessoas diferentes, não pode um determinado denunciado ter o acesso universal a todos os depoimentos prestados.

Gravações

O pedido de acesso foi feito pela defesa de Temer ao STF no dia 5 deste mês. No foco da solicitação, as gravações de executivos da JBS/Friboi que motivaram a abertura do processo de revisão do acordo de colaboração de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco e Assis e Silva, todos ligados ao conglomerado do ramo de frigoríficos.

A possibilidade de revisão dos acordos surgiu diante das suspeitas dos investigadores do MPF (Ministério Público Federal) de que Joesley (um dos donos da JBS/Friboi) e outros delatores ligados à empresa esconderam informações da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Na ocasião, ao comunicar a abertura do processo de revisão das delações, o então titular da PGR, Rodrigo Janot, disse que mesmo se os benefícios dos delatores forem cancelados, as provas contra as pessoas citadas devem ser mantidas. No entanto, a decisão final sobre a validade delas cabe ao Supremo.

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