O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que a delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal (PF), não deve beneficiá-lo nas ações penais nas quais ele já foi condenado a um total de 282 anos de prisão, o que na prática inviabiliza sua saída da prisão a curto prazo.
Não houve estabelecimento de benefícios penais nas cláusulas da delação. No acordo, a PF afirma que pode pedir o perdão judicial ou redução de pena de Cabral ao fim de cada ação penal aberta com base nos anexos do acordo, o que exclui os casos em que já houve condenação no Rio.
“O presente acordo terá a sua eficácia verificada apenas em relação aos fatos aqui relatados, os quais já se encontram sob apuração ou serão apurados mediante a instauração de novos inquéritos, não surtindo quaisquer efeitos nas ações penais em que o colaborador já foi denunciado ou eventualmente condenado”, escreveu Fachin em seu despacho.
Os integrantes da Operação Lava-Jato do Rio consideram que o maior risco do acordo é a possibilidade de a defesa do ex-governador solicitar sua saída da prisão. Pela decisão de Fachin, porém, essa possibilidade é descartada.
Treze condenações
O ministro do STF ressalta que a delação premiada é um meio de obtenção de prova em investigações criminais e diz que, nas declarações prestadas por Cabral, “percebe-se a efetiva indicação de notícia de fatos, em tese, criminosos, praticados também por autoridades detentoras de foro”.
Sobre os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contrária ao acordo por considerar que Cabral não era um colaborador confiável e estaria ainda lavando dinheiro e escondendo recursos ilícitos, Fachin apontou que o acordo cumpre os requisitos legais e registrou que os anexos tratam de fatos novos, sobre os quais ele não foi denunciado nem condenado.
“Na maioria dos fatos confessados, o colaborador se coloca na condição de corruptor ativo das autoridades delatadas ou de intermediador de outros corruptores, não se constatando, ao menos em sede perfunctória, o emprego de artifícios aptos a caracterizar o delito de lavagem de capitais”, escreveu Fachin.
Dinheiro apreendido
No acordo, Cabral reconheceu como sendo seus um total de R$ 380 milhões já apreendidos pela Lava-Jato do Rio, renunciando à posse dos valores. Também se comprometeu a procurar joias e outros itens de valor para devolver às autoridades.
A delação de Cabral tem potencial para movimentar o meio político e Judiciário no Rio e fora do estado. Por enquanto, são duas dezenas de anexos. Os depoimentos do ex-governador, no entanto, continuarão. Estima-se que, com o que ainda falta ser relatado, o número de anexos chegue a pelo menos 80.
As conversas com a Polícia Federal em busca de um possível acordo de delação ocorreram a partir de maio do ano passado. Em julho, Cabral já estava sendo ouvido por um delegado de Brasília. Para isso, ele era levado sob escolta, em muitas ocasiões, do presídio de Bangu 8, na Zona Oeste, à Superintendência da PF no Rio, no Centro. Como a lista de episódios relatados é extensa, o acordo foi assinado e, posteriormente, homologado por Fachin antes mesmo que todos os depoimentos tivessem sido colhidos. Isso porque existe um prazo de 120 dias após a homologação para esses complementos.
