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A delação premiada se popularizou tanto com a Operação Lava-Jato que alguns clientes já escolhem seus advogados pensando em fazê-la

Vieira da Cunha (PMDB-RS) foi o relator do projeto na Câmara que trata sobre esses acordos, entre outros. (Foto: Lucas Uebel/O Sul)

Embora a possibilidade de fechar os acordos já existisse no Brasil, as regras de forma clara foram fixadas pela Lei de Organizações Criminosas, sancionada em 2013. Para especialistas, que preferem o termo “colaboração” a “delação”, isso criou mais condições para que acertos fossem fechados. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Operação Lava-Jato, exemplifica: “No caso Banestado [Banco do Estado do Paraná], tivemos 17 acordos. Na Lava-Jato, tivemos mais que o dobro”.

Lima é veterano da equipe que negociou, em 2004, delações para investigar escândalo de evasão de divisas que envolvia inúmeros doleiros que usaram contas correntes na instituição financeira. Segundo ele, o modelo adotado no caso pelo MP (Ministério Público) foi consolidado pela lei de 2013.

Conforme os mentores da norma, o texto foi redigido para preservar os direitos individuais, já que a delação é vista com ressalvas por advogados. “Fizemos questão de colocar, por exemplo, que o juiz não participará do acordo e só entra na fase de homologação”, disse o ex-deputado Vieira da Cunha (PMDB-RS), relator do projeto na Câmara dos Deputados. (Folhapress)

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