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A dois meses da entrada em vigor da reforma tributária, o grande número de pendências aumenta a dúvida sobre a viabilidade da mudança a partir de 1º de janeiro

A implantação exige uma série de providências por parte do governo e do setor privado. (Foto: Reprodução)

A dois meses do início da implementação da reforma tributária sobre o consumo, empresas e especialistas ainda enfrentam dúvidas sobre as condições necessárias para colocar em funcionamento o novo sistema a partir de 1º de janeiro de 2027. A quantidade de regulamentações, definições técnicas e adaptações operacionais pendentes aumenta a preocupação com o cumprimento do cronograma e com a capacidade dos contribuintes de se adequar às novas exigências.

A primeira etapa da mudança prevê o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que fazem parte do modelo de substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo. A CBS ficará sob responsabilidade da União, enquanto o IBS será administrado conjuntamente por Estados e municípios.

A implantação exige uma série de providências por parte do governo e do setor privado. Entre os pontos que precisam estar definidos estão os regulamentos dos novos tributos, os procedimentos de arrecadação, os documentos fiscais e os mecanismos necessários para o funcionamento dos sistemas de fiscalização e compensação de créditos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm papel central na organização das regras operacionais. A divulgação de orientações detalhadas é considerada fundamental para que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas consigam adaptar suas estruturas ao novo modelo.

Outro ponto de atenção envolve a definição das alíquotas e os procedimentos de apuração dos tributos. A CBS substituirá tributos federais, enquanto o IBS ocupará gradualmente o espaço do ICMS e do ISS. A transição foi planejada para ocorrer ao longo de vários anos, mas as primeiras obrigações já exigem mudanças nos procedimentos administrativos e fiscais das empresas.

O processo também depende da atualização dos programas utilizados para emissão de notas fiscais e controle das operações comerciais. Empresas precisarão rever sistemas de gestão, contratos, formação de preços e procedimentos internos para evitar erros no cálculo e no recolhimento dos novos impostos.

A adaptação não representa o mesmo desafio para todos os contribuintes. Grandes companhias geralmente possuem departamentos fiscais e estruturas tecnológicas capazes de acompanhar as mudanças, enquanto pequenos negócios podem encontrar maiores dificuldades financeiras e operacionais para implementar as exigências.

O Simples Nacional também terá de incorporar as alterações previstas na reforma. As novas regras estabelecem procedimentos para a inclusão da CBS e do IBS no regime e disciplinam as possibilidades de recolhimento dos tributos pelo sistema regular. As opções precisam ser avaliadas pelos empresários conforme as características de suas atividades e as relações comerciais com fornecedores e clientes.

Outra alteração envolve as obrigações cadastrais e documentais de pessoas físicas que atuam como contribuintes em determinadas situações. O governo prorrogou para 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais para os grupos abrangidos pela regulamentação da CBS.

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