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A estratégia societária é aliada à preservação da empresa

As empresas são formadas por pessoas, bem como, mesmo que as empresas negociem com outras empresas, no final do dia, sempre falaremos de pessoas que se relacionam com outras pessoas, as quais têm interesses e opiniões que convergem e divergem. Por isso, é extremamente relevante pensar em mecanismos jurídicos que possam ajudar a reduzir eventuais discussões e desalinhamentos que atrapalhem o crescimento e desenvolvimento das relações pessoais e, consequentemente, dos negócios.

Ingressando nas relações internas de uma empresa, o alinhamento dos sócios é organizado através do contrato social (ou estatuto, caso seja uma sociedade anônima) e do acordo de sócios/acionistas, sendo instrumentos societários que ajudam a organizar a empresa. O objetivo destes contratos, independentemente do tamanho da empresa (pequena, média ou grande), é de manter a harmonia e convivência dos sócios atuais e futuros, pois tão relevante quanto saber como se ingressa em uma empresa, é interessante conhecer os caminhos de uma eventual saída.

Contudo, a prática do mercado revela que a maioria das empresas são constituídas, apenas, com regras prontas, ou seja, que não são organizadas para o contexto daquele negócio e pessoas envolvidas. Por causa disso, esses sócios deixam de lado as questões societárias, impossibilitando que soluções personalizadas e estruturadas para aquele negócio sejam criadas. Assim, muitas empresas não conseguem ultrapassar os momentos de turbulências, tais como, desentendimento de sócios, morte de sócio, saída de administrador, sucessão de diretoria entre outros, pois não possuem regras organizadas para eventual crise.

Sobre os documentos que ajudam a organizar os interesses sociais, o Contrato Social é o documento que dá vida ao negócio, permitindo que a empresa tenha direitos e deveres para com terceiro. Esse documento possibilita que cláusulas específicas sejam adicionadas, as quais ajudarão a reduzir imprevistos, bem como demonstrarão um grau de maturidade empresarial ao mercado.

Ainda, indica-se a elaboração de um acordo de sócios, que é utilizado para organizar a relação entre os sócios, ou seja, busca-se a harmonização dos interesses internos e pessoais dessas pessoas para com o negócio. O acordo dispõe de mais liberdade, quando comparado com o contrato social, pois os sócios podem incluir cláusulas especiais, não previstas em lei e que se ajustem a necessidade específica deles.

O benefício desse acordo, é que quanto elaborado de forma personalizada, reduz-se a assimetria dos envolvidos, minimizam-se as discussões, organizam-se os planos da empresa e, principalmente, já se estruturam os planos de reduções de conflitos entre os envolvidos. O documento pode dispor sobre temas como: direito de preferência de aquisição de ações, proteção de aquisição/venda de controle (cláusulas Tag/Drag along), voto em bloco – bastante utilizada para manter o poder de decisório na empresa, regras de ingresso de novos sócios, sucessão de sócios (tema de grande relevância para as empresas familiares), regulação de direitos e deveres dos sócios entre outros.

Nota-se, assim, que esses ambos os documentos ajudam a manter a harmonia das relações sociais. Contudo, para ter a efetividade desejada, precisam ser pensados e elaborados para aquelas pessoas, do contrário não terá efetividade que se busca e, ao invés de soluções, teremos apenas impasses que podem prejudicar o desenvolvimento, crescimento e manutenção da empresa.

Renan Boccacio, advogado, mestre em direito empresarial pela UFRGS.

Membro da Divisão Jurídica da Federasul. Coordenador e fundador da Comissão Permanente de Estudos Societários da Federasul. Vice-Presidente da Comissão Especial da Advocacia Corporativa da OAB/RS. Integrante do grupo de investidores e do comitê de avaliação de startups da FEA Angels.

Membro Divisão Jovem da Federasul.

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