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A indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para embaixador em Washington não viola a proibição de nepotismo, afirmam advogados

"Conto com o apoio dos senhores", afirmou o filho do presidente antes de jantar oferecido por empresários. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos por seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, não viola a proibição de nepotismo, afirmam advogados.

O fato de o cargo de embaixador ser de natureza política foi citado por especialistas como base para uma exceção às regras que proíbem a nomeação de parentes. Na legislação vigente, o presidente da República é livre para escolher seus embaixadores, que não precisam ser diplomatas de carreira e devem ser aprovados pelo Senado antes de assumir o cargo.

Não há, no Brasil, uma lei que trate especificamente sobre o nepotismo. A matéria é regulada pela súmula vinculante número 13, adotada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2008, e pelo decreto 7.203, de 2010.

De forma simplificada, a súmula afirma que o nepotismo ocorre quando uma pessoa nomeia parentes de até terceiro grau para cargos de comissão, de confiança ou para o exercício de função gratificada – também deve haver relação de subordinação entre o nomeado e o nomeante.

No caso de Eduardo e Jair, que são parentes de primeiro grau, a subordinação é clara: os embaixadores se reportam ao ministro de Estado das Relações Exteriores, que por sua vez responde ao presidente.

No entanto, a súmula não diferencia cargos de nomeação política dos demais, como a posição de assessor, por exemplo, o que abre espaço para interpretações – o STF nunca julgou um processo que discutisse a validade de uma indicação para uma representação diplomática.

“A súmula do Supremo é muito precisa ao vedar a nomeação para cargos de assessoramento. Não é possível nomear o filho do presidente a um cargo de assessor de um ministro, por exemplo. Já o cargo de embaixador é de provimento político”, diz Floriano de Azevedo Marques Neto, professor de direito público na USP.

Para ele, o fato de o nomeado ser parlamentar contribui para a tese de que a indicação está dentro de uma escolha política do presidente.

Carlos Ari Sundfeld, advogado especialista em direito público e professor da FGV, afirma que a redação da súmula é muito ampla, e por isso há questões que ainda não têm respostas claras, como o caso de Eduardo, que envolve a discussão sobre a natureza do cargo de embaixador. “O próprio STF, assim como outros tribunais, tem atenuado a aplicação do texto no decorrer dos anos”, diz ele.

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