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A juíza substituta de Sérgio Moro negou novo interrogatório a Lula

Em fevereiro, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão no processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Sendo assim, em caso de substituição de magistrado, atos processuais só devem ser repetidos se ficar provado que, sem isso, a sentença ficará prejudicada. Com tal entendimento, nessa terça-feira a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), indeferiu os pedidos apresentados pelas defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-diretor da Odebrecht Paulo Ricardo de Melo para que fossem novamente interrogados no caso do sítio de Atibaia (SP), propriedade que é atribuída ao líder petista.

Lula e Melo basearam seus requerimentos no segundo parágrafo do artigo 399 do CPC (Código de Processo Penal). O dispositivo estabelece que o juiz que preside a instrução também deve proferir a sentença. Como o juiz Sérgio Moro, que conduziu os interrogatórios (no âmbito da Operação Lava-Jato), aceitou recentemente o convite para ser ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (que assumirá em janeiro) e se afastou do comando da força-tarefa no Paraná, os réus argumentaram que, se não fossem ouvidos novamente, teriam cerceados os direitos à ampla defesa e ao contraditório cerceados.

Em sua decisão, Gabriela Hardt afirmou que o princípio da identidade física do juiz não é constitucional nem absoluto. E que, portanto, pode ser colocado de lado em determinados casos. Dentre eles, na expedição de carta precatória e na tomada de prova emprestada no processo penal.

Oitivas filmadas

Dessa maneira, cabe à Defesa comprovar eventual prejuízo na sentença por outro juiz, o que, no entendimento da magistrada, não ocorreu nesse caso. Segundo a juíza federal, todos os depoimentos do processo foram filmados e estarão à disposição do magistrado que irá julgá-lo. E que este, caso entenda ser necessário, poderá pedir a repetição de provas. “Mas isso é uma faculdade dele, não uma obrigação”, ressaltou a magistrada.

“Fosse diverso o entendimento, estar-se-ia fazendo prevalecer um princípio previsto em lei ordinária, o princípio da identidade física do juiz, em detrimento do princípio do juiz natural, que tem assento constitucional, eis que esta juíza, ou, eventualmente, o juízo titular que suceder o juiz Sergio Fernando Moro, são os competentes para prolatar a presente sentença, e nenhum outro”, declarou Gabriela Hardt. Ela já negou pedido semelhante do ex-gerente da Petrobras Mauricio de Oliveira Guedes.

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