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A Justiça de Minas Gerais já determinou o bloqueio de 6 bilhões de reais da mineradora Vale

A tragédia em Brumadinho ocorreu após o desastre em Mariana, em 2015. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Minas Gerais acatou, neste sábado (6), um pedido do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) e determinou o bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora Vale visando garantir a adoção de medidas emergenciais e a reparação de danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem da empresa, em Brumadinho, na tarde de sexta-feira (25). Em outra decisão, na sexta-feira, a Justiça já havia determinado, em caráter liminar, uma série de medidas para a mineradora Vale S.A., entre elas o bloqueio de valores até o limite de R$ 1 bilhão.

A decisão deste sábado impõe ainda que a empresa adote, de imediato, todas as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Feijão, devendo, a cada seis horas, remeter os relatórios sobre o que está sendo adotado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Defesa Civil estadual e dos municípios e ao Corpo de Bombeiros.

No pleito, o MP-MG salienta o risco eminente da barragem VI, cujo rompimento seria responsável pelo derramamento de milhões de metros cúbicos de água revolvendo o minério já despejado em razão do rompimento das demais barragens. Ressalta ainda a necessidade da intervenção judicial para se evitar a impunidade da Vale no que diz respeito à reparação dos danos.

Em sua sentença, a juíza Perla Saliba Brito aponta como inconteste o dano ambiental causado pelo rompimento da barragem e como irrefutável a premência de se efetivar medidas emergenciais para salvaguardar a comunidade local e assegurar a recomposição dos prejuízos causados.

Segundo a magistrada, “após detida análise da documentação apresentada, entendo estar demonstrada a plausibilidade e verossimilhança das alegações do requerente e, da mesma forma, o risco iminente do rompimento de mais uma barragem, o que poderá gerar consequências imensuráveis e danos ambientais irreversíveis, além da perda de mais vidas humanas.”

A juíza cita ainda a inequívoca capacidade econômica da Vale para, “com tais premissas e atenta à realidade dos fatos, deferir o pedido cautelar.”

Conta judicial

A decisão de sexta-feira, do juiz Renan Chaves Carreira Machado, havia determinado que a empresa deverá abrir conta judicial específica para que o Estado de Minas Gerais possa utilizar os recursos no atendimento das demandas urgentes das pessoas e animais, municípios e na recuperação do meio ambiente atingidos pelo desastre.

O juiz Renan Machado, plantonista, impôs também as seguintes medidas à Vale: cooperar com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48 horas relatório pormenorizado das medidas adotadas, e seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida.

Além disso, o juiz determinou que a Vale inicie a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente à Justiça e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; mapeie os diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observando a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados.

Por fim, determinou que a companhia impeça que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, apresentando relatório das iniciativas adotadas; controle a proliferação de espécies como ratos e baratas, vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado.

O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi feito pelo Estado de Minas Gerais, que alegou que a responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente é objetiva, e sustenta estarem presentes os requisitos para as tutelas de urgência e de evidência. O Executivo deverá prestar contas das medidas adotadas e valores utilizados, proibido o custeio de quaisquer outras finalidades desvinculadas do objeto da presente ação.

Segundo o magistrado, o evento vitimou pessoas e animais e teve repercussão ambiental cujo alcance ainda é desconhecido, e lamentavelmente repete incidente semelhante ocorreu há aproximadamente três anos, na Barragem de Fundão, em Mariana.

O juiz acrescenta que uma das lições do episódio é que uma atuação rápida da Vale e do Poder Público “pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental”. Diante disso, e da necessidade de recursos, justifica-se o bloqueio. “Enfim, há um desastre humano e ambiental a exigir a destinação de recursos materiais para imediato e efetivo amparo às vítimas e redução das consequências”, concluiu.

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