A pedido do MP (Ministério Público), a Justiça determinou nesta quinta-feira (10) que a prefeitura de Porto Alegre não autorize o funcionamento de teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares em ambientes fechados enquanto a cidade permanecer sob bandeira vermelha (alto risco para coronavírus) no sistema de distanciamento controlado.
Determinou, ainda, o cancelamento de eventos musicais que estavam agendados para esta quinta-feira e para o próximo sábado (12) no Auditório Araújo Vianna, junto ao Parque da Redenção (bairro Bom Fim). A ordem de suspensão tem caráter liminar, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e de Defesa dos Direitos Humanos.
O decreto municipal nº 20.625/2020, modificado em 19 de outubro pelo decreto nº 20.763, permite o funcionamento de teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares. No entanto, como a capital gaúcha está inserida em região do mapa estadual classificada em vermelho, automaticamente fica vedado o funcionamento desse tipo de estabelecimento, conforme o artigo 19 do decreto estadual n.º 55.240/2020.
“É importante salientar que, na data de hoje, as ocupações de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] chega a 94%, sendo necessário coibir a aglomeração de pessoas em evento de tal porte”, resssaltaram as promotoras de Justiça que assinam a ação civil pública, Débora Menegat, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Liliane Pastoriz e Márcia Cabral Bento, da Promotoria dos Direitos Humanos. “A situação atual não é mais a mesma daquela existente quando da autorização concedida à Opinião Produtora.”
“Se for deixado para o empresário ou o particular definir qual ramo deva funcionar, obviamente cada um elegerá seu próprio negócio ou trabalho. Exatamente por ser uma decisão sem possibilidade de unanimidade (nem entre juízes e desembargadores haveria consenso), pois de vários ângulos se pode ver o problema, o razoável é deixar o comando decisório acerca das medidas a serem tomadas, incluindo a definição de quais devam ser momentaneamente sustadas, somente para o Executivo”, diz o juiz da 4 ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Diniz.
Conforme a decisão, a medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha. O mapa, atualmente em sua 31ª rodada, tem vigência até a noite da próxima segunda-feira (14), sendo que já na tarde desta sexta-feira (11) o Comitê de Crise do Palácio Piratini deve divulgar a configuração provisória do modelo para a semana que vem.
Produtora
Concessionária do auditório Araújo Vianna, a Opinião Produtora divulgou nota à imprensa sobre a decisão judicial:
“Fica aqui nosso compromisso de seguir a determinação final da Justiça, seja qual for. Porém, salientamos que o Auditório Araújo Vianna recebeu da Prefeitura e do CTECOV (Comitê Temporário de Combate ao Coronavírus) a autorização para retornar a receber shows devido a sua estrutura ímpar, que permite a circulação segura do público e da equipe. Além de ele não se enquadrar como um ambiente totalmente fechado, em função das suas aberturas laterais, trabalhamos para a construção de uma série de regras para o retorno das atividades, e quem pode prestigiar o evento de reabertura, com show do Nando Reis, comprovou que é viável fazer uma retomada cultural sem riscos para a saúde das pessoas”.
(Marcello Campos)
