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A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre a indenizar em 40 mil reais um funcionário que sofreu homofobia por colegas e chefes

Valor inicial da reparação foi ampliado em segunda instância. (Foto: EBC)

A reparação por danos morais em casos de discriminação deve levar em conta o caráter punitivo e pedagógico da sentença, a condição econômica do réu e aspectos como a omissão quando a conduta é verificada no ambiente de trabalho. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre a pagar R$ 40 mil a um funcionário que sofreu homofobia de colegas e chefes.

Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não havia sido fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.

Na ação trabalhista, ele relatou ser alvo de assédio moral pelo gerente da rede, devido ao fato de ser homossexual. Em certa ocasião, ao ser orientado a descarregar um caminhão (o que não era sua função), ouviu do gerente – na frente de outros funcionários – que “aprenderia a ser homem”. O constrangimento foi intensificado pelas risadas de colegas enquanto ele realizava a tarefa.

Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre foi tratado com respeito por colegas e superiores. Sustentou, ainda, que a política da rede é a de repudiar qualquer discriminação, inclusive “brincadeiras, piadas ou provocações sobre orientação sexual” e que as fichas de registro dos empregados apontados como ofensores demonstravam que eles sequer trabalhavam na mesma filial do empregado.

Ao julgar o caso, em novembro de 2017, o juiz da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com base em provas testemunhais, considerou grave o dano moral e fixou indenização de R$ 8 mil: “Houve abuso do poder diretivo e afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador”. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença.

Valor ampliado

A relatora do recurso de revista em que o encarregado pedia a majoração do valor, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão da orientação sexual do empregado, “a reparação por danos morais não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade”.

Ela ressaltou a condição econômica da rede de supermercados e sua conduta omissiva, ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho. Lembrou, também, a necessidade do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Nesse sentido, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.

(Marcello Campos)

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