Derrubando uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (5) o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a realização de um show virtual do cantor baiano Caetano Veloso para arrecadação de recursos à campanha da candidata Manuela D’Ávila (PCdoB) à prefeitura de Porto Alegre. A “live” está marcada para esta sábado nas redes sociais.
A nova deliberação levou em conta que o evento on-line não se enquadra na modalidade de “showmício”, que é vedada pela legislação eleitoral. No julgamento, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão defendeu o direito à liberdade de expressão:
“Eu penso que a apresentação do cantor, organizada no formato descrito, a princípio pode ser amparada pela regra do artigo 23, parágrafo 4º, inciso 5, da Lei 9.504, segundo o qual é permitido a candidatos e legendas comercializarem bens e serviços ou ainda promoverem eventos de arrecadação de recursos para campanha”.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso (que também atua no Supremo Tribunal Federal) também defendeu a legalidade da “live” de Caetano:
“Penso que nós não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showmício, o que nós temos é um show, pago a R$ 30 por pessoa que queira ter acesso, com a finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”.
A ação inicial contra o evento, encaminhada pelo TRE-RS, é de autoria do vice-prefeito de Porto Alegre, Gustavo Paim (PP). Ele também concorre ao Executivo municipal.
Ressalva
A decisão, entretanto, prevê uma restrição: a candidata Manoela D’Ávila e o seu vice na chapa, Miguel Rossetto (PT), não devem comparecer ao show on-line do artista baiano, nem garantir acesso gratuito a terceiros ou desviar a finalidade da apresentação. Se isso ocorrer, a Justiça Eleitoral poderá reverter a decisão. O evento é fechado, com convites a preço individual de R$ 30.
(Marcello Campos)
